Os condomínios residenciais do Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigados a oferecer aos moradores orientações sobre prevenção de acidentes, procedimentos de emergência e combate a incêndios. A medida está prevista no Projeto de Lei 3.800/2021, aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (3).
De autoria do deputado estadual Carlos Macedo (Republicanos), a proposta amplia o Programa Condomínio Seguro, instituído pela Lei Estadual 5.883/2011, que atualmente contempla orientações destinadas a porteiros, zeladores, profissionais de limpeza e síndicos.
Com a mudança, os moradores também deverão receber informações sobre rotas de fuga, utilização de equipamentos de combate a incêndio, medidas preventivas e procedimentos adequados diante de situações de risco nas áreas comuns e demais dependências dos condomínios.
O objetivo é ampliar o conhecimento sobre segurança condominial e reduzir os riscos de acidentes, especialmente em situações de incêndio, quando a falta de informação pode comprometer a evacuação dos edifícios e colocar vidas em perigo.
Na justificativa do projeto, Carlos Macedo destaca que muitos moradores desconhecem procedimentos básicos de segurança, incluindo a localização das saídas de emergência e os cuidados necessários durante um incêndio.
“Sabemos que a informação é um grande instrumento preventivo de acidentes e um inibidor de tragédias, pois muitas vezes o morador não tem nenhuma noção do que deve fazer em caso de incêndio”, argumentou o parlamentar.
Projeto ainda não é lei
Apesar da aprovação em segunda discussão, a proposta ainda precisa passar por uma votação da redação final, em razão das emendas incorporadas ao texto. Depois dessa etapa, seguirá para sanção ou veto do governador.
Caso seja sancionada, a nova legislação ampliará a responsabilidade dos condomínios na divulgação de informações de segurança, envolvendo não apenas funcionários e síndicos, mas também os próprios moradores na prevenção de acidentes.
