A partir do próximo dia 10 de janeiro de 2022, o eSocial entra em sua 4ª e última fase de implantação e empresas dos grupos 2 e 3 devem iniciar a entrega, por via eletrônica, das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Nestes casos estão incluídos, também, os condomínios, tenham eles funcionários próprios ou através de empresas terceirizadas. E quem assina pelo CNPJ da empresa, no caso do condomínios, o síndico, deve ficar atendo pois recai sobre ele a reponsabilidade pelas informações e/ou cumprimento da obrigatoriedade. (Confira cronograma no final da matéria)
Mas, antes de qualquer coisa: Você sabe o que é o eSocial?
O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública. O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. Essas informações enviadas ao eSocial substituirão a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que passam a ser eletrônicos.
Então vamos lá:
De acordo com o médico do Trabalho, Leonardo Bacelar, da Proteus Medicina do Trabalho, basicamente três eventos serão enviados periodicamente no eSocial:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O envio do eSocial é obrigatório para todas as organizações que possuem empregados. Assim sendo, toda organização que possui empregados está obrigada a elaborar, implementar e gerenciar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
— Não há exceção uma vez que todos os colaboradores devem ter PPP. O LTCAT conclui se a exposição do empregado aos agentes nocivos caracteriza, ou não, o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária, por exemplo. Outros laudos que a organização pode estar obrigada a realizar e gerenciar são o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), além dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade — explica o médico.
Leonardo Bacelar acrescenta que os condomínios também estão obrigados a enviar essa documentação, tenham eles funcionários próprios ou aqueles que atuam por meio de empresas terceirizadas:
“Se tiver terceirizados, tem que fazer o acompanhamento dessa empresa, pois o condomínio é responsável solidário”, alerta.
A organização deve atualizar ou realizar os laudos, implementando e gerenciando os programas necessários para que esteja em conformidade com a legislação de SST.
As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada (medicina e segurança do trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial que a organização contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com as obrigatoriedades, garantindo assim que esteja em dia com a legislação vigente.
Confira o cronograma da 4ª fase:
Grupo eSocial | Definição | Data de Início |
Grupo 2 | Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$78 milhões, exceto as do grupo 3. | 10/01/2022
|
Grupo 3 | Empresas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos | 10/01/2022 |
Fases anteriores
- 1ª fase: Envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080
- 2ª Fase: Envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)
- 3ª Fase: Envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299