De forma eletrônica, sem necessidade de fiscalização in loco, os dados sobre acidentes de trabalho, de monitoramento da saúde do trabalhador e de condições ambientais do trabalho ficarão extremamente transparentes aos órgãos governamentais, dessa forma, estamos vivendo o momento de reavaliar processo e políticas internas de prevenção de riscos, para garantir a segurança ao trabalhador e evitar multas, penalidades e autuações diversas.
Como podemos evitar essas penalidades trabalhistas e previdenciárias com a gestão da SST?
Inicialmente elaborar e implementar um bom PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que, até dezembro de 2021, ainda é o principal instrumento de promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho, tem o objetivo de reconhecer os riscos ocupacionais e listar ações preventivas ou corretivas. Com as mudanças nas normas regulamentadoras que entrarão em vigência em janeiro de 2022 e a criação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O PPRA será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que se tornará um excelente investimento para a produtividade e deve ser criado e implementado por todo empregador, independentemente do número de colaboradores da empresa.
É dever do empregador informar, de forma clara, constante e instrutiva, os riscos que podem surgir no local do trabalho, na intenção a de prevenir acidentes e preparar os colaboradores para os mesmos.
Elaborar e implementar também o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional O controle médico de uma empresa é não apenas uma exigência legal, mas também parte de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que fala sobre aspectos éticos, morais e técnicos e é um outro excelente investimento para garantir bem estar, saúde e produtividade da sua empresa, independente do porte.
Como importante ação para manter os riscos ocupacionais sempre bem estudados e controlados e promover assistência e segurança aos colaboradores deve-se investir no treinamento de prevenção e enfrentamento de acidentes de forma conjunta com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou o seu designado.
Fornecer o EPI (Equipamento de Proteção Individual) completo e devidamente certificado, acompanhar o seu estado de conservação e cobrar o uso, é um dever do empregador. Não são poucos os casos de acidentes ocorridos por equipamentos esquecidos, em ruim estado de conservação ou utilizados de forma errônea que, por isso, não fornecem mais toda a segurança que deveria aos colaboradores.
Realizar exames médicos ocupacionais de forma periódica em os colaboradores, em uma clínica de medicina ocupacional de confiança e que não apenas se atente as questões legais obrigatórias, mas que se preocupe com a saúde do colaborador como um todo, física e mentalmente, pois produtividade da empresa depende da saúde de cada um dos seus colaboradores.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser sempre produzido, pois reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que o colaborador exerceu atividades na empresa, sendo constante a sua atualização.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) deve ser elaborado para avaliar o ambiente de trabalho, atualizado constantemente, para determinar se o colaborador tem direito a receber uma aposentadoria especial.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser aberta pela a empresa que deve comunicar à Previdência Social sobre acidentes de trabalho sofridos por seus colaboradores no primeiro dia útil após a ocorrência ou, em caso de morte a comunicação deve ser feita de forma imediata e à autoridade competente.
A orientação sobre as normas a que cada empresa será submetida, a elaboração dos documentos, ao conteúdo dos mesmos e de como essas informações chegarão ao eSocial deverá ser feita pelo SESMT da empresa, se houver, ou por uma empresa de consultoria em saúde e segurança ocupacional competente. Desta forma, as empresas evitam um passivo importante e passam a entender a saúde e segurança ocupacional como um investimento e não como um custo, prevenindo qualquer penalidade ou prejuízo relacionados à saúde e bem estar da empresa e do colaborador.