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Meu Condomínio > Blog > Na lei > Síndico ou representante do condomínio será obrigado a denunciar maus tratos a crianças e adolescentes
Na lei

Síndico ou representante do condomínio será obrigado a denunciar maus tratos a crianças e adolescentes

Redação
Atualizado pela última vez em: 18/04/2022 20:52
Redação
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1 minutos de leitura
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Condomínios residenciais e comerciais podem ser obrigados a manter cartazes estimulando a denúncia de violência e negligência contra crianças e adolescentes. É o que determina o Projeto de Lei 4.635/21, da deputada Tia Ju (Republicanos), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão quarta-feira (13/04). O texto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

Caso o síndico ou o representante do condomínio receba esse tipo de denúncia, ele pode ser obrigado a repassá-la aos órgãos competentes. Em caso de descumprimento, o texto prevê a aplicação de advertência, seguida de multa de cerca de R$ 2 mil (500 UFIR/RJ) caso a medida continue a ser descumprida. A multa será revertida para o Fundo para a Infância e Adolescência (Fundo FIA).

“Crimes de violência ou negligência cometidos contra crianças e adolescentes ocorrem, em sua maioria, entre quatro paredes, muitas vezes dentro da própria casa. Daí a importância de vizinhos, visitantes e funcionários dos condomínios e blocos residenciais denunciarem toda e qualquer situação que vitime crianças e adolescentes com maus tratos, violência física e psicológica, abuso sexual”, justificou a autora.

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TAGS:Alerjcondomínioscriançassíndicos
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