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Meu Condomínio > Blog > Mercado Imobiliário > Dívidas imobiliárias podem ser pagas com FGTS a partir desta segunda-feira
Mercado Imobiliário

Dívidas imobiliárias podem ser pagas com FGTS a partir desta segunda-feira

Redação
Atualizado pela última vez em: 01/05/2022 11:20
Redação
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4 minutos de leitura
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A partir desta segunda (2), o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ser usado para negociar o pagamento de até 12 prestações do financiamento habitacional em atraso.

A medida, autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em abril, libera o uso do recurso para abater até 80% de cada parcela em atraso. Segundo dados do conselho, 80 mil mutuários estão com, pelo menos, três parcelas atrasadas e 50% deles têm conta vinculada ao FGTS.

De acordo com a Caixa, administradora do Fundo, o saque da conta do FGTS será feito em parcela única e o valor debitado será utilizado nas parcelas mensais.

Como usar o FGTS na amortização

O pedido é feito no banco. O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.

O pedido é feito por meio da Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, devidamente assinada. Intervalo mínimo de utilização do FGTS Quem utilizou o FGTS nesse mesmo contrato de financiamento há menos de dois anos (para amortizar a dívida, ou seja, reduzir o saldo devedor ou diminuir o número de prestações) não poderá usar o dinheiro do fundo novamente antes deste prazo.

O intervalo de dois anos é contado a partir da data da última amortização/liquidação. Valor máximo do imóvel. O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.

Exigências para o trabalhador. 

O trabalhador precisa ter, pelo menos, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência, Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) Fonte: Caixa Econômica Federal Medida tem validade até dezembro.

Nesta quarta (27), a Caixa divulgou a nova versão do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria, com as todas as regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS atualizadas.

A negociação de até 12 parcelas terá validade até 31 de dezembro de 2022. Após este período, o trabalhador voltará a poder utilizar o seu saldo do FGTS para realizar o pagamento de até três prestações em atraso junto aos bancos.

Na Justiça, segundo o advogado Marcelo Tapai, o mutuário sempre conseguiu pagar o número parcelas atrasadas que deseja, até o limite do que tem no FGTS.

“Essa limitação de 12 meses também será desconsiderada pelo Judiciário, se necessário, por uma questão óbvia: não é razoável que alguém que tenha dinheiro na conta do FGTS pague juros e encargos de uma dívida atrasada ou corra o risco até de perder o imóvel”, afirma Tapai.

Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada.

No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário de cada profissional em conta aberta na Caixa Econômica Federal.

O valor só pode ser utilizado em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para compra da casa própria, construção e para abater valores do financiamento imobiliário.

 

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TAGS:casasdívidasFGTSMercado imobiliário
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