By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Caixa e construtora devem pagar aluguel a moradoras de condomínio interditado
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Caixa e construtora devem pagar aluguel a moradoras de condomínio interditado
Na Justiça

Caixa e construtora devem pagar aluguel a moradoras de condomínio interditado

Redação
Atualizado pela última vez em: 02/08/2022 18:52
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e a uma construtora pagarem mensalmente um auxílio-aluguel no valor de R$ 1.300 a duas arrendatárias de um apartamento em condomínio financiado pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), até a desinterdição do imóvel.

Para os magistrados, o banco público e a construtora são responsáveis por danos físicos e vícios de construção no imóvel arrendado.

Conforme os autos, a Defesa Civil e a Prefeitura de São Paulo/SP interditaram dois blocos do condomínio em 2020 e, em 2022, as unidades ainda se encontravam sem condições de habitação.

Em primeiro grau, a 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP havia determinado que a Caixa e a construtora custeassem auxílio-moradia no valor de R$ 1.300 às autoras até a desinterdição do local.

A Caixa recorreu ao TRF3 pela reforma da decisão, alegando não ser responsável pelo pagamento das despesas das autoras.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Cotrim Guimarães desconsiderou a alegação do banco federal. “In casu, ocorre a aquisição, pela Caixa, de imóveis construídos com a finalidade de atender ao programa instituído pela Lei 10.188/2001 e Lei 10.859/2004, ficando a cargo da empresa pública a responsabilização pela entrega, aos beneficiários do PAR, de bens aptos à moradia”, destacou.

O relator confirmou os fundamentos apontados na decisão de primeiro grau. “Não podendo o imóvel ser habitado por fatores alheios à vontade de seus moradores de um programa habitacional público, fazem jus as autoras ao recebimento de auxílio-aluguel”, ressaltou.

Por fim, a Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e determinou que o custeio dos aluguéis deve recair sobre o banco e a construtora, na proporção de 50% para cada uma.

Agravo de Instrumento 5008068-57.2022.4.03.0000

Você pode gostar também

Justiça condena condomínio por falhas na segurança que levaram à morte de mulher

MPF pede suspensão de obras de condomínio em área de manguezal em Búzios (RJ)

Juiz manda demolir obras em sacadas de prédios por atrapalhar vizinhos em Balneário Camboriú

Justiça mantém multa por uso comercial de unidade condominial em BH

Gato Frajola assina documento na Justiça para permanecer no condomínio

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Campos com confirmação de dois casos de varíola dos macacos
Próxima notícia Segura peão: rodeio Tony Nascimento traz emoção à ExpoMacaé

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Após mais de uma década, Iphan libera condomínio de até 700 apartamentos em área histórica do Centro do Rio
Mercado Imobiliário
24/09/2026
Mudanças no Sisbajud podem dar mais agilidade à cobrança de dívidas condominiais
Mundo dos Condomínios
23/09/2026
Naturgy participa da Feira de Condomínios & Encontro de Síndicos 2026
Mundo dos Condomínios
22/09/2026
Namorado de jovem encontrada morta em condomínio é preso
Mundo dos Condomínios
22/09/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?