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Lendo: Quinto Andar terá que suspender cobrança de taxas aos locatários de imóveis
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Meu Condomínio > Blog > Mercado Imobiliário > Quinto Andar terá que suspender cobrança de taxas aos locatários de imóveis
Mercado Imobiliário

Quinto Andar terá que suspender cobrança de taxas aos locatários de imóveis

Redação
Atualizado pela última vez em: 19/12/2023 08:33
Redação
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2 minutos de leitura
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A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte obteve, no último dia 21/03, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada em setembro de 2022, para que a empresa Quinto Andar Serviços Imobiliários, que intermedia a compra e a locação de imóveis, deixasse de cobrar de locatários as chamadas “taxa de serviço” e “taxa de reserva”. A ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ) ressalta que, de acordo com a legislação vigente, as cobranças são ilegais, pois devem ser pagas pelos locadores dos imóveis.

Em sua decisão, a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital destaca que a cobrança das taxas contraria o artigo 22, VII, da Lei n° 8.245/91, que dispõe sobre locações de imóveis urbanos e determina que “o locador é obrigado a pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador”. No caso do Quinto Andar, entretanto, o proprietário paga um valor pela intermediação da locação, e o inquilino fica responsável pelo pagamento mensal da “taxa de serviço”.

Já a “taxa de reserva” é paga por um interessado para que determinado imóvel não seja alugado por outra pessoa durante determinado período de tempo mas, de acordo com a ACP, contraria os próprios interesses do locador, na medida em que retira visibilidade da oferta de aluguel, suspendendo a possibilidade de que outros interessados venham a ter cytomel t3 conhecimento do imóvel. “O único beneficiado pela ‘taxa de reserva’ é o próprio Quinto Andar, que aufere lucros em prejuízo dos interesses do seu consumidor contratante, em evidente afronta à boa-fé objetiva”, diz um dos trechos da ação.

(Fonte: MPRJ)

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TAGS:justiçaMercado imobiliárioMPRJQuinto Andartaxas
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