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Artigos

Você sabe o que diz a lei sobre os (polêmicos) barulhos em condomínios?

Redação
Atualizado pela última vez em: 18/05/2023 17:10
Redação
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9 minutos de leitura
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Quem mora em condomínios sabe que um dos maiores problemas enfrentados no dia a dia é o barulho em condomínio , que é algo que costuma incomodar muito os moradores e gerar grandes conflitos entre vizinhos.

No entanto , muitos pensam que existe uma lei específica sobre o tema, mas não é bem verdade!
Em tese , o assunto é abordado por leis amplas onde os Gestores precisam considerar na hora de mediar os problemas e definir regras, tais como o Código Civil.

Um exemplo , algumas Leis municipais e regulamentos instituídos pelos próprios condomínios (a exemplo das convenções e regimentos internos) também desempenham um papel importante nesse sentido, por esta razão o gestor precisa ficar atento nas normas vigentes , procurar sempre se atualizar .

Atuo como administrador em vários condomínios no Estado do Rio de Janeiro , e constantemente escuto a seguinte conversa , horário de silêncio inicia as 22 horas , é óbvio que não ! Veja ,o Código Civil, por exemplo, reforça que existe um limite de barulho mesmo no período do dia, de  acordo com seu artigo 1.336 do código. Outra orientação sobre o problema está na Lei Federal nº 3.668, que afirma que não é permitido perturbar o sossego ou o trabalho alheio. Sendo assim engane-se quem pensa que qualquer nível de barulho é permitido das 8h às 22h, o horário adotado pela maioria das edificações. Que fique claro , Independentemente da hora do dia e do que consta no regimento ou convenção de condomínio, a verdade é que o bom senso deve prevalecer sempre e os Gestores devem agir , caso o morador extrapole seu direito de propriedade gerando incômodos aos demais moradores , independente do horário .

Sendo assim , para que você consiga administrar bem os problemas de barulho em condomínio, continue a leitura deste artigo e conheça todos os detalhes sobre essa situação!

O que a lei diz sobre barulho em condomínio?

No início do artigo você viu que não existe uma lei específica sobre barulho em condomínio, isto é, alguma determinação que vigora dentro de empreendimentos residenciais.
“Mas e a lei do silêncio?”, você pode estar pensando. Pois bem, ela não está listada no Código Civil em condomínios, portanto não tem validade para o tema em questão. A lei do silêncio é uma contravenção penal .

Contudo, em seu Artigo 1.277 é definido o seguinte: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Neste assunto, também é relevante citar a lei número 3.688, Lei das Contravenções Penais. Esta, em seu quarto capítulo, Das Contravenções Referentes à Paz Pública, no artigo 42, deixa claro que está sujeito à pena aquele que: Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
* I – Com gritaria ou algazarra;
* II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
* III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
* IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Convenção Condominial e Regimento Interno estabelecem regras sobre barulho?
Geralmente termos específicos sobre barulho em condomínio constam no Regimento Interno e Convenção de Condomínio, documentos criados a partir de Assembleia com aprovação da maioria.

É importante dizer que as duas documentações citadas acima são estruturadas a partir do Código Civil e nenhum artigo delas pode se contrapor a ele. Caso isso aconteça, Regimento e Convenção perdem a validade.
O Regimento Interno tem como prioridade definir o conjunto de normas que disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio.

É importante dizer que as duas documentações citadas acima são estruturadas a partir do Código Civil e nenhum artigo delas pode se contrapor a ele. Caso isso aconteça, Regimento e Convenção perdem a validade.
O Regimento Interno tem como prioridade definir o conjunto de normas que disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio.
Já a Convenção é considerada um documento público e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis assim que o empreendimento é construído. Ela lista as determinações burocráticas do condomínio, isto é, a discriminação da área individual de cada unidade do patrimônio

Síndico e administradora: qual o papel deles para mediar conflitos internos?
Quando o assunto são as queixas de barulho no condomínio, há uma regra de ouro: o síndico só deve intervir de forma mais assertiva quando houver mais de uma reclamação no condomínio (ou seja, se o referido barulho estiver incomodando mais de uma unidade).
O síndico tem o importante papel de neutralizar, registrar as reclamações e buscar um comum acordo para todos. Além disso, cabe a ele também realizar a aplicação de advertências, multas previstas no Regimento Interno. Mas , lembre-se o síndico não tem poder de polícia!
É importante que as reclamações sejam devidamente documentadas pelo síndico, seja via e-mail ou no livro de reclamações do condomínio. Assim, ele terá argumentos mais embasados quando for conversar com os condôminos responsáveis pelo incômodo.
As administradoras, por sua vez, devem ser acionadas quando o problema do barulho assumir contornos mais sérios e conflituosos, exigindo auxílio judicial. Esse apoio também pode ter um cunho neutralizador e conciliatório, visando atingir o bem-estar comum.
Ou seja, no fim o síndico e a administradora devem trabalhar em conjunto para minimizar quaisquer conflitos internos. Um, tem a missão de intervir de forma mais direta, com conversas, comunicados, advertências e multas. O outro, por sua vez, presta apoio judicial em casos insustentáveis.

Como os condôminos devem lidar com o barulho no condomínio?
Lidar com barulho em condomínio realmente não é uma tarefa fácil. Afinal, o “tolerável” costuma ser muito subjetivo, pois o que está “ok” para um pode não ser aceitável para outro e vice-versa.
Nesse caso, cabe ao morador ter paciência, bom senso e administrar situações desagradáveis da melhor maneira possível. Na prática pode parecer difícil, mas é o único caminho para solucionar o problema.
* o primeiro passo é: sempre tentar conversar com o vizinho que está incomodando a fim de cessar o incômodo de modo amigável. Uma ligação, mensagem, interfone ou mesmo tentar diálogo pessoalmente são boas iniciativas;
* o segundo passo: tentou resolver diplomaticamente e não teve sucesso? Contate o síndico do condomínio e explique toda a situação a ele, se possível, prove o que aconteceu e cobre uma atitude pontual do “administrador”;
* terceiro passo: sempre aja com bom senso. Se um vizinho causa incômodo na vizinhança, não cometa os mesmos erros que ele ou force situações conflituosas, isso só piora toda a situação.
Agora que você tem conhecimento sobre a lei e como agir no caso de barulho em condomínio , com certeza terá sucesso na gestão condominial , principalmente quando for resolver problemas de barulhos em condomínio.

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TAGS:administradorbarulhoCódigo CivilcondomíniocondomíniosLei Federalmorar em condomíniossíndicosvizinhos
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