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Meu Condomínio > Blog > Cidades > Macaé: Inscrições até dia 2 de junho para Programa de Melhoria Habitacional
Cidades

Macaé: Inscrições até dia 2 de junho para Programa de Melhoria Habitacional

Redação
Atualizado pela última vez em: 28/05/2023 10:36
Redação
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3 minutos de leitura
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As inscrições para o Programa de Melhoria de Unidade Habitacional de Macaé podem ser feitas até o dia 2 de junho. A iniciativa é da Secretaria Municipal Adjunta de Habitação e os interessados podem se inscrever no seguinte link. O acesso é fácil e rápido; ao clicar no banner de inscrições na capa do site aparece o formulário que deve ser preenchido e enviado também online. É tudo gratuito.

Os inscritos serão classificados de acordo com os critérios do programa que são os seguintes: renda familiar de 0 a 1 salário mínimo; renda familiar de 1 a 2 salários mínimos; pessoa com deficiência; idoso; mulher chefe de família; renda familiar de 2 a 3 salários mínimos; e encaminhamento das secretarias competentes.

Podem ser contempladas pelo programa as unidades habitacionais que tenham sido interditadas pela Defesa Civil, em qualquer localidade do município, sem indicação para demolição; as que estejam inseridas em área com o processo de regularização fundiária e/ou de urbanização iniciados; estejam inseridas em Zona Especial de Interesse Social (ZEIs) reconhecidas por lei e, desde que não estejam localizadas em área imprópria à ocupação humana, como Faixa Marginal de Proteção (FMP), Faixa Não Aedificante (FNA), áreas de risco e áreas ambientalmente protegidas por lei.

O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 4.951/2022 regulamentada pelo Decreto nº 068/2023 do prefeito Welberth Rezende e aprovada pela Câmara Municipal do Legislativo.
O artigo 4º da lei observa que “não poderão ser contempladas as famílias ou pessoas que se encontrem na condição de locatárias.”. O programa será executado com dotação orçamentária do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

A Habitação desenvolveu o programa considerando a necessidade de o poder público municipal garantir o acesso à moradia digna e adequada com base no artigo 6º da Constituição Federal. A equipe de projetos da Secretaria de Habitação é a responsável por quantificar/aprovar os serviços necessários a serem executados em cada unidade habitacional que atenda os requisitos para receber os serviços. A fiscalização da execução dos serviços contratados também ficará a cargo da Habitação.

 

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TAGS:casahabitaçãoMacaémelhoriasreforma
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