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Lendo: Justiça determina que aposentada que fez ataques racistas contra Eddy Júnior deixe prédio onde mora em SP por ‘comportamento antissocial’
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Na lei

Justiça determina que aposentada que fez ataques racistas contra Eddy Júnior deixe prédio onde mora em SP por ‘comportamento antissocial’

Redação
Atualizado pela última vez em: 17/07/2024 14:29
Redação
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3 minutos de leitura
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A Justiça de São Paulo determinou que a aposentada Elisabeth Morrone e o filho devem deixar o condomínio onde moram na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista, depois de se envolverem em um episódio de racismo contra o humorista e músico Eddy Júnior. A aposentada usou xingamentos como “macaco” para se referir ao artista e, por isso, o Ministério Público a denunciou em maio do ano passado (veja aqui).

A decisão foi da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, que deu o prazo de 90 dias, contados a partir desta terça-feira (16), para que Morrone e o filho saiam do local em função de “comportamento antissocial”.

A sentença foi proferida em 30 de abril, mas só publicada oficial terça (16), data que começa a correr o prazo de cumprimento da determinação.

A medida atende a um pedido feito pela própria administração do Condomínio United Home & Work – Home, dentro de um processo movido pela aposentada pedindo indenização e cancelamento de multas, em razão da confusão ocorrida em outubro de 2022.

“O comportamento antissocial em questão restringe o direito de propriedade dos demais condôminos do edifício. E a impossibilidade de se conviver harmonicamente no condomínio permite que os condôminos adotem medidas de restrição ao direito de propriedade do antissocial, além daquelas previstas no artigo 1.337 do Código Civil”, disse a juíza.

 

A expulsão de Morrone do edifício já tinha sido deliberada em assembleia de condomínio e a juíza entendeu que a decisão da maioria dos condôminos tem validade e, portanto, deve ser ratificada pela Justiça.

“No caso, a restrição à fruição do bem para impossibilitar a moradia é mesmo medida adequada e necessária ao restabelecimento da ordem no condomínio, não sendo desarrazoada a aplicação da sanção limitativa do direito de propriedade, face às graves condutas praticadas pela condômina, o que mostra o acerto da deliberação dos demais condôminos que, por ampla maioria, em assembleia extraordinária realizada em 30 de novembro de 2022, optaram pela propositura da presente ação inibitória”, disse a Laura de Mattos Almeida.

Apesar de ter sido expulsa, Elisabeth Morrone mantém o direito de propriedade do apartamento e pode locar ou vender a unidade. Só não pode voltar a morar no espaço, segundo o entendimento da juíza.

Além da expulsão, Morrone recebeu duas multas no valor de R$ 1.646,13 e R$ 5.259,6 por questões relacionadas à confusão daquele dia.

Morrone chegou a pedir indenização de R$ 50 mil contra o condomínio por danos morais em relação ao episódio e a anulação das multas, mas acabou condenada a deixar o prédio.

A defesa da aposentada foi procurada e disse que vai recorrer da decisão. Os advogados não informaram se Morrone ainda vive no condomínio.

Fonte: G1

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