De “cobranças” de planos de telefônicos nunca assinados até “promoções” relâmpago — em que só é necessário clicar em um link enviado por SMS —, entre janeiro e outubro de 2024, foram registrados 121.588 estelionatos no Rio de Janeiro. A inventividade também tem crescido com o tempo, seja por meio de taxímetros adulterados ou falsos leilões de carro.
O objetivo é sempre disfarçar a ilegitimidade da fraude. Para atingi-lo, criminosos estão usando o nome do Secovi Rio (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Estado do Rio de Janeiro). O sindicato alerta que falsas cobranças relacionadas a taxa de contribuição confederativa assistencial tem sido enviadas a condomínios e empresas cariocas.
De acordo com a organização, as mensagens trazem notificações extrajudiciais que indicam dívidas inexistentes. Em nota oficial, a entidade adverte que estes e-mails e documentos são ilegítimos e não possuem qualquer vínculo com o sindicato. O texto ainda notifica que “a entidade não realiza cobranças por e-mail, tampouco utiliza QR Codes de terceiros, chaves Pix ou qualquer outro meio não formal para esse tipo de pagamento”. Todas as comunicações do Secovi Rio são feitas exclusivamente pelos canais oficiais da instituição.
Portanto, toda comunicação suspeita, assim como a veracidade dos documentos apresentados, seja por e-mail, SMS ou WhatsApp, deve ser verificada com a diretamente com a organização antes de qualquer providência ser tomada. Eventuais dúvidas, precisam ser levadas ao setor jurídico do sindicato, via a conta de email: [email protected].
A contribuição confederativa assistencial, é válida, porém o único meio disponível para pagá-la é o boleto bancário enviado pelo sindicato aos condomínios da cidade do Rio. A cobrança será feita em duas parcelas de R$ 512, com vencimentos em 18 de agosto e 17 de novembro de 2025, de acordo com a entidade.
Conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 decidida pelo STF (Tema 935), os contribuintes têm direito de se opor à cobrança em até 15 dias após o depósito da convenção coletiva. A oposição deve ser apresentada por documento escrito, presencialmente ou de forma virtual.
Fonte: Veja Rio