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Artigos

A cobrança da taxa de mudança nos condomínios

Redação
Atualizado pela última vez em: 11/04/2023 11:48
Redação
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5 minutos de leitura
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A taxa de mudança, cobrada por alguns condomínios, visa compensar gastos extraordinários que ocorrem durante a mudança do morador.

Dentre os possíveis gastos que uma mudança pode gerar se destacam:

  • Reparo de algum bem danificado
  • Reserva do elevador para transporte dos objetos e móveis
  • Limpeza da sujeira
  • Reserva de vaga de garagem para caminhão de mudanças
  • Deslocamento de funcionários do condomínio para auxiliar
  • Recepção e cadastramento de prestadores de serviço

1. Legalidade da cobrança

A taxa de mudança não é prevista em Lei, portanto sua cobrança é possível.

Entretanto, é importante que o condomínio antes de iniciar a cobrança, reflita a questão, defina um valor justo e, principalmente, submeta a aprovação em assembleia.

Uma questão a ser analisada antes de se aprovar a cobrança é que o valor não pode ser exigido para que o condomínio “permita” a mudança.

Portanto, ainda que aprovada, a cobrança deve ser realizada em ato posterior a realização da mudança pelo morador.

2. Cobrança x reparos

Conforme destacamos, dentre as justificativas para a implementação da cobrança, se encontra a realização de possíveis reparos por danos que possam vir a ser causados na mudança. Neste ponto, questiona-se: e se o valor do reparo ultrapassar o valor da taxa de mudança? A cobrança da taxa substituirá as despesas de reparo?

3. Jurisprudência

Tipo de processo: Recurso Cível
Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja
Órgão Julgador: Quarta Turma Recursal Cível
Comarca de Origem: FARROUPILHA
Seção: CIVEL
Assunto CNJ: Despesas Condominiais

Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE TAXA DE MUDANÇA. ILEGALIDADE. PREVISÃO DE COBRANÇA REFERENTE AOS DANOS CAUSADOS PELA ENTRADA E SAÍDA DE MÓVEIS, JÁ PREVISTA NO REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. DEVIDA A DEVOLUÇÃO, NA FORMA SIMPLES. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71005635693, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em: 22-09-2015)[0] (Grifamos).

EMENTA: RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. TAXA DEMUDANÇA E RATEIO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM PREVISTO NO ART. 1.351 DO CÓDIGO CIVIL E NO ART. 18 DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46, LJE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Processo: 0015383-69.2017.8.16.0044 (Acórdão) Relator(a):Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Comarca: Apucarana, Data doJulgamento: 02/10/2018 00:00:00, Fonte/Data da Publicação: 03/10/2018.(Grifamos)

Conclusão

Tal como mencionado na decisão proferida pela 1ª Turma Recursal dos JuizadosEspeciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a cobrança da taxa de mudança deve ser deve ser aprovada em assembleia necessitando, de acordo com o artigo 1351 do Código Civil, aprovação de 2/3 (dois terços)dos condôminos.

Entretanto, é importante ressaltar que ainda que ocorra a aprovação da cobrança, a mesma poderá ser questionada judicialmente, sobretudo em relação aos possíveis danos causados pela mudança.

Este questionamento, restará baseado na responsabilidade do condômino em arcar com as despesas de reparo e, neste caso, tal como decido no Recurso Cível Nº 71005635693, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul poderá, ser interpretado como uma dupla punição ao condômino.

Pergunta que deixo para Reflexão:

Taxa de Mudança x Taxa de Obras

Certamente, a realização de obras e reformas nos apartamentos corrobora em uma alteração maior na rotina do condomínio em relação às mudanças.

Entrega de material, saída de entulho, circulação de prestadores de serviços que podem se estender por meses.

Dessa forma, a cobrança de uma TAXA DE REFORMA seria possível?

Referências

“Como funciona a taxa de mudança em condomínio?” Publicado no site “TudoCondo”. Artigo disponível no link: https://tudocondo.com.br/taxa-demudanca-em-condominio

“Cobrar taxa de mudança em condomínio é legal? Entenda”. Autor: Domingues, Donald Donadio. Artigo publicado no site Donadio Domingues & Advogados Associados. Ano: 2020. Disponível no link: https://ddadvogados.com.br/taxa-de-mudanca-em-condominio

Paulo Caldas Paes, advogado formado pela Universidade Paulista (UNIP) é autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP e estagiário da Aldeia Imóveis (Alphaville).

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