A concessionária Águas do Paraíba começará a cobrar, já na conta de agosto, cujo pagamento é em setembro, o reajuste de 18,10% autorizado através de liminar deferida na última quinta-feira no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Como o reajuste é retroativo a janeiro de 2022, a concessionária irá cobrar também em setembro, de forma parcelada, os valores dos reajustes relativos aos vencimentos de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2022.
Confira o posicionamento da Águas do Paraíba:
A concessionária Águas do Paraíba, atendendo o que estabelece o Artigo 39 da Lei Federal 11.445/2007, informa que a Tarifa Referencial de Água e Esgoto (TRA-TRE) passa a vigorar – de forma retroativa, contando a partir de 1° de janeiro de 2022 – no valor de R$ 5,471 por m³, conforme liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento Nº 0050022-91.2022.8.19.0000, vinculado ao Processo Nº 0001314-65.2022.8.19.0014, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
Desta forma, a concessionária comunica que as contas do mês de referência agosto de 2022, cujo vencimento ocorrerá em setembro de 2022, já virão com o valor reajustado. Além disso, os valores dos reajustes relativos aos vencimentos de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2022 serão cobrados, de forma parcelada, respectivamente, nas contas com vencimento a partir de setembro de 2022.
Entenda o caso
Na última quinta-feira, 14, o desembargador Adriano Celso Guimarães, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar, autorizando a Águas do Paraíba a aumentar o valor da tarifa de água e esgoto em Campos em 18,10%. A decisão também permite que seja feita a cobrança retroativa desde janeiro deste ano.