Uma das grandes questões no dia a dia de um síndico é lidar com condôminos inadimplentes. Tanto a ausência da receita para o condomínio, quanto o ato da cobrança, é algo que pode causar bastante estresse. Para auxiliar neste processo, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos (CDL), por meio do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), disponibiliza, dentre diversos produtos e consultas, o serviço de carta de notificação. Através deste serviço, o condomínio associado à CDL poderá cadastrar, de forma simples, o condômino inadimplente e o SPC fará a cobrança através de carta. Neste processo, o condomínio ainda deixa de arcar com custos de cartório.
A partir da carta de notificação, o condômino inadimplente terá um prazo determinado no documento para buscar o síndico ou administração para resolver seus débitos. Após este período, caso não o faça, seu nome pode cair, diretamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) – ficando negativado. Consultora de Negócios da CDL, Ângela Trindade explica que “esta é uma forma de notificar o condômino de forma mais democrática, sem constrangimento, através de carta onde o próprio condômino é quem vai buscar a administração, tornando a resolução da questão muito mais fluida”.
Além da carta de notificação, há uma série de benefícios que o síndico pode ter acesso a partir do momento em que o condomínio está associado à CDL. Entre eles está a consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); consulta de Faturamento, SPC, Cheques, Score, SPC Localiza, entre os mais de 70 serviços presentes em tabela disponível ao associado.
Assim que o condomínio estiver associado, a CDL também disponibiliza ao funcionário vinculado a ele (no regime CLT), descontos em diversos produtos como plano de saúde e dental, consultorias, serviços, cursos, escolas e faculdades. Associados à entidade também podem ter 10% de desconto na Certificação Digital, 10% no registro de marcas e patentes, até 20% de desconto em eventos como Fepe, orientação jurídica trabalhista e diversos outros benefícios.
Para um condomínio ser associado, basta ir até a CDL, levar a ATA da última assembleia e nela deve constar a informação de que o condômino inadimplente será negativado – caso não cumpra os prazos estipulados na carta de notificação que receberá do SPC. Este documento deve ser reconhecido em firma e deve estar assinado por todos os presentes na respectiva assembleia. “Este documento funciona como se fosse um contrato social de uma empresa, só que, neste caso, é o documento necessário ao condomínio que vai se associar”, destacou Ângela.
O síndico também deve levar documento com foto e CPF no momento em que associar seu condomínio à CDL. “É importante que toda mudança de síndico também seja informada à entidade para que seu cadastro esteja atualizado. Neste momento, também recomendamos a melhor adesão de faturamento mínimo para aquele condomínio. Este faturamento mínimo é o que dará direito ao condomínio executar cada atividade que deseja. Quanto maior o faturamento mínimo, menor o custo de cada serviço ou consulta. Tudo é avaliado por nossa equipe, em conjunto com o associado, para facilitar a vida dele”, ressalta Trindade.
No momento do cadastro, o associado também receberá no seu e-mail um link que dará acesso a um login e senha personalizados. “Em todo este processo estaremos auxiliando os associados. Com o serviço sendo difundido, hoje somos ainda mais procurados que antes. As consultas facilitam a vida do síndico e a carta de notificação evita desgaste nas relações. Se necessário também adaptamos os faturamentos mínimos, posteriormente, nos diversos segmentos que atendemos na CDL -para além dos condomínios. O que sempre prevalece é o bem-estar do associado”, concluiu.
Para se associar à CDL, basta uma taxa única de R$99 de adesão. O pagamento do faturamento mensal mínimo- para direito a consultas, serviços e benefícios- é a partir de R$34, sendo feito, somente, após o mês de utilização de cada serviço.