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Na Justiça

Condomínio condenado por revista ilegal em carro de prestador de serviço

Redação
Atualizado pela última vez em: 08/01/2022 13:10
Redação
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3 minutos de leitura
Revista em veículo considerada ilegal
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Uma associação de proprietários de um condomínio em São Paulo foi condenada por revista ilegal do carro de um prestador de serviços. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. De acordo com a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o condomínio, na condição de pessoa jurídica de direito privado, não é detentor de poder de polícia.

O autor foi contratado para fazer serviços de reforma e pintura em uma das unidades do condomínio. No segundo dia de trabalho, após a constatação da existência de antecedentes criminais, sua entrada chegou a ser barrada — apesar de ter sido autorizada pelo dono da obra — e, ao sair do condomínio, seu carro foi revistado. No regimento interno do condomínio havia uma norma proibindo a contratação de pessoas sem referência ou com maus antecedentes.

De início, o desembargador Rodolfo Pellizari, relator do caso, afastou qualquer ilegalidade na proibição da entrada de pessoas com antecedentes criminais. Ele disse que o condomínio representa uma propriedade privada e possui o direito de decidir acerca das regras a serem cumpridas dentro de sua área, não podendo o Estado intervir nas exigências do proprietário, que pode dispor da coisa como quiser (artigo 1.228, CC).

“Caso acolhida a pretensão, estaria se criando precedente indevido, no sentido de que o Estado poderia obrigar o proprietário a receber, em seu imóvel, qualquer pessoa que seja, o que não se mostra em consonância com o ordenamento jurídico, devendo o julgador primar por não desvirtuar tal normativa”, afirmou o magistrado.

Por outro lado, a revista no carro do prestador de serviços foi considerada ilegal pelo relator por se tratar de um ato de autoridade, decorrente do poder de polícia da administração pública, o que jamais poderia ser feito por um particular que não detém tal poder, como é o caso de um condomínio residencial.

“Caso o condomínio apenas tivesse barrado a entrada do autor, não restaria configurado qualquer ilícito porque estaria atuando em seu pleno direito de propriedade, escolhendo a seu bel prazer quem pode lá adentrar. Todavia, no caso concreto, o ingresso foi inicialmente permitido e, com isso, na saída, foi realizada revista no carro em que se encontrava o prestador de serviço, o que configura evidente ato ilegal”, disse.

O magistrado concluiu que a revista indevida causou “grandes dissabores e embaraços ao autor em seu ambiente laboral”, especialmente porque ele acabou deixando de efetuar os serviços nos dias seguintes. O relator considerou ainda que o valor de R$ 5 mil seria suficiente para compensar os danos à esfera moral do autor e, ao mesmo tempo, penalizar o condomínio. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
1004835-58.2019.8.26.0451

(Fonte: Conjur)

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TAGS:condomíniocondomíniosmeu condomínioSão PauloTJ
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