By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Condomínio perde direito de indenização por vícios em construção em virtude da demora na propositura da ação
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Condomínio perde direito de indenização por vícios em construção em virtude da demora na propositura da ação
Na Justiça

Condomínio perde direito de indenização por vícios em construção em virtude da demora na propositura da ação

Redação
Atualizado pela última vez em: 05/01/2023 10:29
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A demora na propositura do pedido de indenização por supostos defeitos construtivos em edifício comercial resultou no reconhecimento da prescrição do direito de ação. A decisão é do juiz Jonas Nunes Resende, da 1ª Vara Cível de Goiânia, que entendeu que o prazo para questionamento dos vícios seria de cinco anos.

O condomínio localizado no Setor Oeste acionou a construtora na Justiça em setembro de 2020. Foram alegados supostos problemas de infiltrações nas esquadrias da pele de vidro, bem como falha de projeto de instalações elétricas das lojas e incompatibilidade do projeto de combate a incêndio do prédio, que teve o Habite-se da obra expedido em 21 de agosto de 2012. Segundo o autor da ação, em 20 de dezembro de 2013, foi emitido um relatório de inspeção predial que já apontava falhas que sinalizariam problemas construtivos.

Em favor da construtora, o advogado José Andrade, do escritório Merola e Andrade Advogados, apontou que, quando se trata de indenização por defeito na construção de obras edilícias, não se aplica a regra da decadência prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, mas sim o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do mesmo diploma legal.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que não resta dúvida que a parte autora tomou conhecimento dos problemas narrados na petição inicial desde o final de 2012 ou em dezembro de 2013. “E a presente ação só foi protocolizada em 17 de setembro de 2020, portanto, mais de cinco anos após a parte autora tomar conhecimento dos problemas de construção narrados na inicial”, explicou o julgador, reconhecendo que houve, no caso, prescrição do direito da ação.

(Fonte: Rota Jurídica)

Você pode gostar também

Assaltos em balsas da Barra preocupam condomínios e moradores

Síndicos e moradores no combate à violência contra mulher

Fofoca em condomínio: quando funcionários se envolvem o risco é maior, alerta especialista

Homem abre buraco e assalta moradora em garagem de condomínio de luxo

TJ/SP mantém penhora de fundo de reserva de condomínio residencial

TAGS:condomíniocondomíniosconstruçãodecisãojustiçaVícios construtivos
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Justiça proíbe ‘Réveillon Liberal’ em cobertura de Copacabana que instalou clube de sexo no condomínio
Próxima notícia Secretaria Estadual de Trabalho e Renda oferece 1.172 vagas de emprego com salários de até a R$ 5.200,00

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Ex-síndica devolve R$ 40 mil desviados de condomínio em Águas Claras
Mundo dos Condomínios Na Justiça
21/05/2026
Secovi Rio e ABADI lançam a Cartilha da Copa do Mundo nos condomínios
Mundo dos Condomínios
20/05/2026
Novo residencial de luxo na Lapa vende 90% das unidades em um único dia
Economia Mercado Imobiliário
20/05/2026
Longevidade redesenha o mercado imobiliário no Brasil e amplia disputa na economia prateada
Geral Mercado Imobiliário Mundo dos Condomínios
20/05/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?