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Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Condomínio perde direito de indenização por vícios em construção em virtude da demora na propositura da ação
Na Justiça

Condomínio perde direito de indenização por vícios em construção em virtude da demora na propositura da ação

Redação
Atualizado pela última vez em: 05/01/2023 10:29
Redação
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2 minutos de leitura
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A demora na propositura do pedido de indenização por supostos defeitos construtivos em edifício comercial resultou no reconhecimento da prescrição do direito de ação. A decisão é do juiz Jonas Nunes Resende, da 1ª Vara Cível de Goiânia, que entendeu que o prazo para questionamento dos vícios seria de cinco anos.

O condomínio localizado no Setor Oeste acionou a construtora na Justiça em setembro de 2020. Foram alegados supostos problemas de infiltrações nas esquadrias da pele de vidro, bem como falha de projeto de instalações elétricas das lojas e incompatibilidade do projeto de combate a incêndio do prédio, que teve o Habite-se da obra expedido em 21 de agosto de 2012. Segundo o autor da ação, em 20 de dezembro de 2013, foi emitido um relatório de inspeção predial que já apontava falhas que sinalizariam problemas construtivos.

Em favor da construtora, o advogado José Andrade, do escritório Merola e Andrade Advogados, apontou que, quando se trata de indenização por defeito na construção de obras edilícias, não se aplica a regra da decadência prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, mas sim o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do mesmo diploma legal.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que não resta dúvida que a parte autora tomou conhecimento dos problemas narrados na petição inicial desde o final de 2012 ou em dezembro de 2013. “E a presente ação só foi protocolizada em 17 de setembro de 2020, portanto, mais de cinco anos após a parte autora tomar conhecimento dos problemas de construção narrados na inicial”, explicou o julgador, reconhecendo que houve, no caso, prescrição do direito da ação.

(Fonte: Rota Jurídica)

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TAGS:condomíniocondomíniosconstruçãodecisãojustiçaVícios construtivos
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