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Meu Condomínio > Blog > Na lei > Sessão permanente de assembleias também autorizadas por lei federal
Na lei

Sessão permanente de assembleias também autorizadas por lei federal

Redação
Atualizado pela última vez em: 10/03/2022 12:53
Redação
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4 minutos de leitura
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A realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual, que se tornou realidade durante a pandemia, está oficializada de forma permanente. A Lei 14.309, de 8 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira. Mas não é só disso que ela trata: a Lei também possibilita a sessão permanente das assembleias condominiais. Para o advogado Anderson Bruno Moreira de Moraes, especialista em Direito Condominial, agora está ratificado o que já era possível, mas ainda não estava “especificado no papel”.

A Lei publicada no DOU altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente de assembleias.

Pelo texto, as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial. Nos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção coletiva.

Entenda — Durante a pandemia foi editada a lei em 2020 – a Lei 14010 – que autorizava a realização por meios virtuais da assembleia condominial e a respectiva votação, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020. Esta lei também prorrogava o prazo da prestação de contas do síndico. Após este período, surgiu a dúvida se continuava a validade ou não:

—Meu posicionamento sempre foi que valia. Assim como você poderia ter uma assembleia validada por uma semana, como já aconteceu. Uma assembleia de credores, por exemplo, é feita e tem duração de uma semana. Dependendo do tipo de explicação não tem como ser feita em um dia. Não havia necessidade de uma lei específica permitindo assembleia virtual ou que ela tivesse duração de mais de um dia. Porém, como por conta da pandemia o assunto foi muito debatido, foi proposto um Projeto de Lei para que não haja mais dúvida ou questionamentos — explica o advogado Anderson Bruno.

Ele acrescenta que, agora, com a lei, está estabelecido de forma clara para todos: “Não há mais discussão, a coisa está pacificada. Podem se fazer, agora, as assembleias virtuais. A lei não fala sobre plataforma, então pode ser, inclusive por WhatsApp”, conclui o advogado.

Como funcionará?

A convocação para a assembleia deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos. A assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos, e poderá ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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TAGS:advogadoassembleia virtualcondomíniosDOUlei
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