A moradora de um condomínio em Santos (SP) questionou na Justiça a validade de proibição, por parte do residencial, de alimentação e permanência de um gato sem dono nas áreas comuns. Multada, ela buscava o direito de tratar do felino, mas teve seu pedido negado pela Justiça. Na sentença disponibilizada no dia 23 deste mês, o Judiciário validou o ato do condomínio, que tem normas internas que vedam a manutenção e alimentação de animais errantes.
Gato tem até nome
A autora da ação descreveu que até nome o gato tem: “Gato Viatura”. Ela pediu anulação da multa que recebeu, bem como o direito de poder tratar do animal nas áreas comuns, além de indenização por danos morais.
Para ela, a proibição imposta pela administração configura maus-tratos e viola a legislação de proteção animal.
Em contestação, o condomínio defendeu a validade das normas internas que vedam a manutenção e alimentação de animais errantes nas áreas comuns, citando riscos à saúde e segurança dos demais condôminos, bem como a autonomia da vontade coletiva expressa na convenção.
O juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara de Santos, deu razão à defesa. Na sentença, mencionou que as normas apontadas pela autora (lei estadual e municipal), que dispõem sobre o manejo e alimentação de animais comunitários, referem-se ao espaço público e às vias públicas.:
“O foco primário da norma é garantir que quem coloca um comedouro na calçada não seja multado pela prefeitura por sujar a via. A Lei Estadual nº 12.916/2008 usa o termo chave ‘comunidade em que vive’. Consequentemente não se pode estender, por analogia, tal permissão para invadir a esfera da propriedade privada, mitigando o direito de propriedade e a autonomia da coletividade condominial garantidos pelo Código Civil”.
O magistrado reforçou que o condomínio edilício é regido por suas normas internas (convenção e regimento), que possuem força de lei entre os condôminos. “Se a convenção ou a assembleia deliberam pela proibição de animais soltos ou de sua alimentação nas áreas comuns — visando a higiene, a segurança e o sossego (art. 1.336, IV, do CC) —, tal regra deve prevalecer dentro dos muros do edifício”.
A ação foi julgada improcedente e, por consequência, a multa aplicada foi mantida. Cabe recurso contra a sentença.
O que explica especialista:
Advogada Animalista, Mestra em Direito e Especialista em Direito Animal e Condominial, Camila Prado esclarece pontos sobre o cenário atual: “Não há, até o momento, uma decisão pacificada nos tribunais superiores sobre os animais comunitários. O entendimento varia conforme a legislação de cada estado ou município; em São Paulo, por exemplo, já existe legislação específica que ampara o animal comunitário. Em áreas privadas, o Judiciário realiza uma análise minuciosa entre a lei condominial e a lei do direito animal”.
Camila Prado acrescenta que, embora ainda existam muitas decisões contrárias, cresce o número de juízes que reconhecem o direito desses animais de permanecerem e serem cuidados pelos condôminos.
”Administrar sob a ótica do direito animal é compreender que o direito de propriedade termina onde começa o direito à vida de outras espécies. A gestão de conflitos deve ser pautada pela coexistência ética e pela legalidade. O síndico, como guardião da lei e do meio ambiente, deve buscar o equilíbrio entre as normas internas e o dever constitucional de proteção à fauna”.
Ela conclui lembrando que o caso de Santos ainda aguarda análise em segundo grau: “É possível que, com base nos avanços do Direito Animal, decisões futuras favoreçam o cuidado humanizado em vez da simples proibição”.

