By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Condomínios e espaços públicos deverão abrigar e cuidar de animais de rua em Mato Grosso
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Geral > Condomínios e espaços públicos deverão abrigar e cuidar de animais de rua em Mato Grosso
Geral

Condomínios e espaços públicos deverão abrigar e cuidar de animais de rua em Mato Grosso

Redação
Atualizado pela última vez em: 19/01/2024 15:34
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A lei nº 12.391 de 9 de janeiro, para permanência de animais comunitários, prevê que condomínios e espaços públicos em Mato Grosso deverão abrigar e cuidar de animais de rua que tenham vínculos ou dependência do local. A lei, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), já está em vigor.

De autoria da deputada estadual Sheila Klener (PSBD), a lei dispõe que espaços que receberem animais de rua não poderão expulsá-los nem impedir que funcionários e moradores ofereçam comida, água, ou cuidados básicos. A lei é válida para animais que não possuem tutores definidos, mas que tenham vínculo de afeto ou dependência com pessoas do local onde vivem.

O texto ainda destaca que comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados desses animais deverão estar posicionados em locais que não prejudiquem o trânsito de veículos e pessoas.

Em casos de condomínios fechados, a lei orienta o cadastramento na administração de algum ‘tutor’, que ficará responsável pela higiene, saúde e alimentação do animal que vive nas dependências.

Nesse sentido, a proibição por parte de moradores ou de funcionários de espaços públicos de alimentar ou até mesmo agredir esses animais passa a ser proibido por lei. Fica sob responsabilidade de quem quiser cuidar, o fazê-lo, e não ser impedido.

 

Você pode gostar também

Secovi Rio alerta sobre envio de notificações falsas a condomínios com cobrança indevida de contribuição assistencial

Pedras no caminho de uma síndica estreante

Barulhos em condomínios: o que diz a legislação

Solidariedade: Condomínios de Campos arrecadam doações para vítimas de Petrópolis

Nova lei do lixo em prédios começa a valer nesta segunda-feira em Niterói

TAGS:animaiscondomíniocondomíniosMato Grossopets
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Criança de 4 anos morre em incêndio na Bahia; hidrantes de prédio estavam sem água
Próxima notícia Dengue em Campos: 19 bairros com alto índice de infestação receberão mutirão do CCZ

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Águas do Paraíba comunica parada da Estação de Tratamento de Água Coroa no feriadão
Cidades Mundo dos Condomínios
08/10/2026
Cobrança de honorários por condomínios: STJ define primeira relevância reconhecida em sessão virtual
Sem categoria
08/10/2026
Condomínio na zona sul de Natal é condenado a indenizar moradora em R$ 10 mil por restringir uso de garagem
Mundo dos Condomínios Na Justiça
08/10/2026
Condomínios se transformam em locais de votação neste domingo
Mundo dos Condomínios
03/10/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?