O Estado do Rio de Janeiro conta, desde último dia 13 de maio, com a Lei 9.683/22, que determina que condomínios residenciais e comerciais mantenham, em áreas comuns e de circulação, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para denúncias de violência e negligência contra crianças e adolescentes. Além disso, a lei também estabelece que, caso o síndico ou o representante do condomínio receba comunicado de maus-tratos, eles terão que instruir o informante dos meios viáveis para formalizar a denúncia. E, ainda, a lei autoriza ainda a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato de quem fizer a notificação do fato à autoridade condominial.
É preciso ter um olhar atento e comprometido com a causa da infância e adolescência para que nossas crianças possam obter auxílio e serem encaminhadas para profissionais éticos e capazes de fazer um diagnóstico mais preciso, caso seja . É muito importante, em casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes, confiar na palavra da vítima, pois, dificilmente a criança vai mentir ou inventar. Então, até que circunstâncias mostrem o contrário, é fundamental acreditar na criança. Assim como é importante prestar atenção às mudanças súbitas de comportamentos, elas podem ser o principal indicador de que algo está errado.
Confira, abaixo, a Lei em seu inteiro teor:
CIÊNCIA SOBRE A LEI 9.683 de 12.05.2022, publicado em 13.05.2022
Pela presente, vimos dar ciência que na data de 13.05.2022 foi publicada a LEI ESTADUAL nº 9.683 de 12.05.2022, que determina que os Condomínios edilícios residenciais e comerciais e também associações de moradores deverão manter afixados em suas áreas comuns e de circulação, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para recebimento de denúncias de violência e/ou negligência contra crianças e adolescentes.
Os cartazes deverão ter as medidas mínimas do formato A4 (210mm de largura e 297mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização, contendo o seguinte texto:
DENUNCIAR É PROTEGER!
Denuncie os crimes de violência e negligência contra crianças e adolescentes
Disque denúncia do Rio de Janeiro – Tel. (21) 2253-1177
Disque 100 – 24 horas por dia
Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Ligue 127 ou WhatsApp (21) 99366-3100
Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) – Rua do Lavradio, 155 – Centro/RJ – Tel. (21) 2334-8481
Conselhos Tutelares: A Associação dos Conselhos Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ) disponibiliza o contato de todos os Conselhos em seu site: http://www.acterj.org.br/¨
Caso o síndico ou representante do condomínio venha a receber do condômino denúncia de maus tratos e ou negligência cometidos contra criança ou adolescente, a eles caberá a instrução do informante dos meios viáveis para formalização da denúncia.
Fica autorizada a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, com vistas ao recebimento de denúncias de violência e/ou negligência contra criança e adolescentes ocorridas nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.
Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.