Síndico, você já por dentro do novo cronograma do eSocial?
O eSocial para empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.
O eSocial tem como comitê gestor Caixa Econômica Federal; Receita Federal; Ministério do Trabalho; Secretaria da Previdência Social e INSS.
A implantação do eSocial no Brasil objetiva justamente a unificação de muitas obrigações em uma só, com o objetivo de simplificar os processos de envio de informações dos trabalhadores e das empresas ao governo.
Qual é o grupo do eSocial que os condomínios fazem parte?
Os condomínios fazem parte do Grupo 3. Nele estão inseridas as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos.
Como se adequar?
Desde 10/01/2022 envio do eSocial já é obrigatório, porém ficaram os falcultativos S22-20 (ASO) e SS2-40 (PPP), válidos até 31/12/2022 . Sendo assim, a CAT S22-10 continua obrigatória ( O Comunicado de Acidente de Trabalho)
Síndicos e administradoras, vocês podem não ter percebido ou acompanhado todas as evoluções e atualizações do eSocial, que irá fazer o cruzamento de dados com a receita federal.
Afinal, os condomínios, com suas gestões, devem fazer os documentos obrigatórios ocupacionais como:
- PGR: PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
- PCMSO : PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL
- LTCAT : LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
E os envios obrigatórios do e-social, mas, para isto, precisamos de todos esses documentos. Entre em contato com uma consultoria que tenha experiência na segurança do trabalho condominial.
A ausência desses documentos acarretam multas. Vou mencionar algumas multas que, na ausência dos documentos, podem gerar multa para seu condomínio.
✔️ Apresentar informações incorretas, omitidas ou incompletas para o eSocial Multa ( mínimo) R$ 425,64
MULTA ( máximo) R$ 42.563,99
✔️ S2210 ( Não emitir CAT ou emitir fora do prazo legal) MULTA ( mínimo) R$ 1.045,00
MULTA ( máximo) R$ 6.101,06
✔️ S2220 ( Não realizar os exames previstos no PCMSO ou não manter em dia ) MULTA ( mínimo) R$ 402,53
MULTA ( máximo) R$ 4.025,33
✔️ SS240 ( Não elaborar, não atualizar o PPP do trabalhador) MULTA ( mínimo) R$ 636,17
MULTA ( máximo) R$ 63.717,35
✔️ SS40 Não elaborar o LTCAT ou mantê-lo atualizado. MULTA ( mínimo) R$ 6.361,73
MULTA ( máximo) R$ 29.000,00 Dependo a situação não temos conhecimento dessa multa.
Então, caros colegas, síndicos, trabalhamos com caixa sem fins lucrativos e ausência desses documentos e uma gestão assídua pode ocasionar impactos grandes já que respondemos pelos nossos colaboradores essa é uma modalidade de auditores fiscais robôs com toda informação do colaborador em tempo real.