O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú determinou a demolição de obras em condomínios da Avenida Atlântica, que alteraram a fachada dos prédios e trouxeram prejuízo aos demais moradores.
A empresa que executou as obras em dois apartamentos de um prédio e a proprietária de dois imóveis de outro edifício terão o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.
As modificações ocorreram em dois condomínios localizados na orla de Balneário Camboriú, considerada área nobre do litoral Norte catarinense. Conforme o processo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), uma das obras de “revitalização” chegou a ser aprovada em assembleia geral, mas houve a instalação de uma espécie de “telhado” no imóvel do piso inferior, limitando grande parte da vista que o apartamento do solicitante possuía para o mar.
No segundo caso, a moradora promoveu obras nos terraços que alteraram a fachada do edifício, também com prejuízos para a vista de outros vizinhos.
Além de ter parte da vista para o mar restringida, os moradores de um dos prédios foram atingidos por forte reflexo da luz solar dentro dos imóveis, causando desconforto e aumento da temperatura natural do local. Eles serão indenizados em R$ 100 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, pela empresa que executou a obra.
As decisões do juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, foram executadas em janeiro e são passíveis de recurso no TJSC.