Imagine você ter inquilinos que precisam ser despejados por falta de pagamento de aluguel. Quando imagina estar livre do desgaste, descobre o inimaginável: os maus inquilinos saíram, mas, antes, venderam o imóvel sem seu conhecimento e o “novo” proprietário já está até morando no local.
Esta é a situação relatada por uma comerciante de 34 anos, que denunciou à Polícia Civil ter sido vítima de um golpe por parte de dois inquilinos de seu apartamento em Praia Grande, no litoral de São Paulo.
Ela relatou que a dupla de inquilino foi despejada por falta de pagamento, mas deixou o apartamento antes do prazo estipulado. A proprietária descobriu o porquê, dias depois: Eles teriam vendido o imóvel por quase R$ 200 mil a um empresário que está morando no local. Na última quinta-feira (30), a proprietária denunciou os inquilinos e os supostos compradores no 2º DP de Praia Grande.
Na delegacia, a mulher afirma que, por volta do dia 10 de setembro, rompeu um contrato de aluguel de seu apartamento no bairro Boqueirão, firmado com uma dupla, de 39 e 21 anos, por falta de pagamento. Ela relata que, nas negociações de despejo, foi auxiliada por um corretor de imóveis, responsável pelo contrato.
A mulher afirma que, após o rompimento do contrato, assinado pela dupla de inquilinos, eles concordaram em deixar o imóvel no prazo de 15 dias. Porém, antes do término do prazo, no último dia 21, a mulher afirma que descobriu um empresário de 41 anos morando no apartamento com outras duas pessoas.
Questionado pela proprietária, o empresário teria dito a ela que havia comprado o imóvel dos inquilinos, por R$ 198 mil. Entretanto, a proprietária e o corretor afirmam em depoimento que o empresário não apresentou nenhum documento comprobatório da compra do imóvel.
Há pouco menos de duas semanas, no dia 22 – dia seguinte à descoberta dos novos moradores – o corretor de imóveis chamou a polícia e foi até o apartamento no Boqueirão, onde os supostos compradores estão morando.
Na ocasião, relatam a proprietária e o corretor, os supostos compradores também não apresentaram nenhum comprovante da suposta compra e teriam concordado, após diversas negociações, em deixar o imóvel no prazo de três semanas – até a segunda semana deste mês.
Mesmo assim, a proprietária registrou um boletim de ocorrência por esbulho possessório, que é invasão de imóvel alheio, em desfavor do empresário que afirma ter comprado o imóvel e dos inquilinos. O corretor de imóveis testemunhou na denúncia da proprietária. A Polícia Civil investiga o caso.
(Fonte: Costa Norte)