By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Justiça garante a proprietário acesso a academia em condomínio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Justiça garante a proprietário acesso a academia em condomínio
Na Justiça

Justiça garante a proprietário acesso a academia em condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 14/12/2023 13:15
Redação
Compartilhar
3 minutos de leitura
Compartilhar

O proprietário de dois apartamentos em um condomínio de Aparecida de Goiânia conseguiu na Justiça o direito de utilizar a academia dos prédios mesmo sem residir no local. Ele havia sido impedido de usar a área comum sob a alegação de que Regimento Interno prevê que o acesso é permitido apenas a moradores.

Em projeto de sentença do juiz leigo Lucas Ramos de Carvalho Cardoso, homologado pela Juíza Karinne Thormin da Silva, 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, foi reconhecida a ilegalidade do art. 57 do Regimento Interno do condomínio por violação ao direito de propriedade. Por via de consequência, garantiu livre acesso do proprietário à academia e demais áreas comuns do condomínio. Além disso, foi arbitrado R$ 5 mil a título de danos morais.

Segundo esclareceu no pedido a advogada Victória Nascimento Mendonça dos Reis, em que pese ele ser proprietário e estar com todas as taxas condominiais em dia, foi surpreendido ao chegar na academia e ter o acesso restringido pelo síndico. A justificativa foi a de que, apesar de ser dono, não reside em algum dos imóveis – conforme Regimento Interno.

No caso, os filhos da parte são os moradores das unidades. Antes do impedimento, ele utilizava a área comum do local. A advogada salientou que, ao elaborar o regimento interno, o condomínio extrapolou as suas atribuições, em abuso ao direito de propriedade dos condôminos.

Em defesa, o condomínio argumento que apenas cumpriu o disposto em seu Regimento Interno. Contudo, ao analisar o caso, o juiz leigo salientou que, embora a cláusula tenha sido aprovada pelos condôminos, sua disposição viola o ordenamento jurídico no que tange ao exercício do direito de propriedade, que se constitui em garantia fundamental prevista no art. 5º, XXII da Constituição Federal.

Segundo explicou, esse direito está estruturado em três faculdades inerentes ao domínio (usar, gozar e dispor), conforme prevê o art. 1.228 do Código Civil. Além disso, frisou que o art. 1.335, também do Código Civil, prescreve que são direitos do condômino usar, fruir e livremente dispor das suas unidades e usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.

Neste sentido, o juiz leigo ressaltou que é incontestável que a previsão regimental do condomínio influi diretamente no exercício do direito de uso, limitando-o indevidamente. Isso porque a condição genérica de morador (possuidor direto) elide aqueles que são proprietários e não se encontram na posse direta do bem imóvel. Completou que, embora essa situação limite o uso da parte autônoma (apartamento), não retira a faculdade de utilização das áreas comuns do condomínio, o qual permanece como cotitular.

 

Fonte: Rota Jurídica.

Você pode gostar também

Ações judiciais envolvendo condomínios aumentaram 113% em dezembro de 2022

TJ-SP mantém multas aplicadas por condomínio a moradora antissocial

Síndico suspeito de matar advogado palmeirense com soco no rosto vai a júri popular em Rio Preto

Zelador acusado de importunação sexual contra moradora de prédio em Copacabana

Rapaz de 21 anos surta, esfaqueia vizinho, faz avó e mãe reféns e é morto pela polícia em condomínio

TAGS:condomíniocondomínios
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Justiça do Trabalho de São Paulo declara nulidade de vínculo empregatício firmado entre síndica e condomínio
Próxima notícia A importância de espaços para as crianças nos condomínios

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Proprietário de unidade pode, sozinho, processar construtora se condomínio ficar inerte, decide STJ
Mundo dos Condomínios Na Justiça
01/06/2026
Curso feito um dia antes ajuda vigilante a salvar vida em condomínio de Campos
Mundo dos Condomínios
24/05/2026
Portaria remota, reconhecimento facial e LGPD: o que os condomínios precisam saber
Artigos
23/05/2026
Ex-síndica devolve R$ 40 mil desviados de condomínio em Águas Claras
Mundo dos Condomínios Na Justiça
21/05/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?