O número de pets tem crescido nas casas brasileiras, gerando uma necessidade de organização, principalmente, em condomínios, cuja convivência com os animais pode gerar confusões. Uma das questões bastante debatidas é o barulho: latidos e miados são permitidos até que ponto? Confira algumas informações:
Existem leis para estabelecer regras?
Segundo o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor e família, assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-São Paulo e membro da comissão de Direito Civil da OAB-Campinas, a convenção de condomínio estabelece regras de convivência a serem observadas pelos tutores de animais de estimação, podendo incluir restrições sobre a circulação em áreas comuns, bem como estabelecer limites para o horário em que o barulho deve ser controlado.
No entanto, o condomínio não pode proibir o tutor de ter seu pet dentro do seu apartamento ou sua casa, segundo o advogado Alessandro Azzoni, especialista em direito ambiental. Em relação aos latidos e miados dentro do condomínio, o tutor deve ficar atento, pois o artigo 42, inciso IV da lei nº 3.688, afirma que é crime “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, provocando ou não procurando impedir o barulho produzido por animal de quem tem guarda”.
Há multas para este caso?
No caso dos pets, Stefano ressalta que barulhos incessantes acima do nível permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial. O responsável, dependendo do caso, portanto, deve responder inclusive pela ocorrência de danos morais.
Dessa forma, Alessandro recomenda ficar atento a essa questão, pois há risco de multa quando os latidos e miados incomodarem os demais condôminos. Lembrando: isso não é regra, pois dependerá do que foi acertado com o condomínio.
Além de notificação e multa, Stefano diz que tutor pode estar sujeito até mesmo ao afastamento do animal do condomínio em casos mais extremos.
Qual é o papel decisório do condomínio?
Alessandro explica que o condomínio, através de uma assembleia, pode criar normas internas, modificando o regimento, com isso, alterar as condutas e as multas para a questão do importuno dos latidos e miados de pets no condomínio.
“Essas regras de um condomínio devem estar em regulamento interno, por isso, antes de efetuar a locação ou mesmo a compra de um apartamento, verifique essa questão para evitar surpresas futuras”, orienta o especialista em direito ambiental.
O papel do síndico também é importante no caso de barulhos dos pets, segundo Stefano. O síndico pode fazer uma campanha para ser minimizado ou mandar correspondência ao condômino que está perturbando a paz dos demais.
Stefano lembra que, se o barulho do animal tomar proporções coletivas, ou seja, atrapalhar diversas unidades, cabe ao síndico tomar as providências cabíveis, sempre com base na legislação e na Convenção de Condomínio e, quando necessário, com respaldo na Assembleia.