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Meu Condomínio > Blog > Segurança > Piscinas em condomínios: entre diversão e segurança
Segurança

Piscinas em condomínios: entre diversão e segurança

Redação
Atualizado pela última vez em: 15/12/2021 13:41
Redação
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2 minutos de leitura
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A gente piscou e já é quase final de ano. Com o verão chegando e a pandemia caminhando para o fim, tudo indica que, logo, as áreas comuns dos condomínios estarão liberadas. Se não totalmente, pelo menos em parte. E aí sempre vêm as dúvidas: quais cuidados necessários para um condomínio que tem piscina? E como garantir a segurança para que as férias não tragam um acidente que poderia ser evitado?
Especialista em segurança, Rodrigo Cordeiro Cardoso explica que os condomínios devem estipular regras básicas de segurança, como, por exemplo, proibir algumas brincadeiras como saltos, corridas (pique) em volta da piscina e qualquer outra diversão que cause riscos à coletividade, como objetos cortantes e consumo de bebidas na área da piscina. Devendo o guardião de piscina estar sempre atento a essas condições e banhistas.
A legislação estabelece a obrigatoriedade de guardião em piscinas acima de 36 metros. Porém, o especialista alerta que, por uma questão de segurança, podem os condomínios, independentemente de tamanho da piscina, ter seu guardião.
A respeito da documentação necessária para funcionamento da piscina, Rodrigo informa que ela deverá estar homologada junto ao CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro), sendo necessária a apresentação da planta baixa da mesma e a compra dos equipamentos de segurança, como cadeira salva vidas, kit de primeiros socorros, botão de emergência, etc.

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TAGS:condomíniosguardiãoleipiscinassegurança
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