A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte obteve, no último dia 21/03, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada em setembro de 2022, para que a empresa Quinto Andar Serviços Imobiliários, que intermedia a compra e a locação de imóveis, deixasse de cobrar de locatários as chamadas “taxa de serviço” e “taxa de reserva”. A ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ) ressalta que, de acordo com a legislação vigente, as cobranças são ilegais, pois devem ser pagas pelos locadores dos imóveis.
Já a “taxa de reserva” é paga por um interessado para que determinado imóvel não seja alugado por outra pessoa durante determinado período de tempo mas, de acordo com a ACP, contraria os próprios interesses do locador, na medida em que retira visibilidade da oferta de aluguel, suspendendo a possibilidade de que outros interessados venham a ter cytomel t3 conhecimento do imóvel. “O único beneficiado pela ‘taxa de reserva’ é o próprio Quinto Andar, que aufere lucros em prejuízo dos interesses do seu consumidor contratante, em evidente afronta à boa-fé objetiva”, diz um dos trechos da ação.
(Fonte: MPRJ)

