By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: STJ condena condomínio por restringir entrada de moradores “não associados”
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > STJ condena condomínio por restringir entrada de moradores “não associados”
Na Justiça

STJ condena condomínio por restringir entrada de moradores “não associados”

Redação
Atualizado pela última vez em: 10/12/2025 10:09
Redação
Compartilhar
4 minutos de leitura
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Compartilhar

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma associação residencial por impor restrições de acesso a moradores não associados dentro do próprio loteamento, prática que, segundo o colegiado, violou direitos de personalidade ao criar obstáculos reiterados para que os proprietários ingressassem em suas casas e recebessem visitas.

Contents
O casoVoto da relatoraIndignação

A relatora, ministra Isabel Gallotti, reconheceu a caracterização de dano moral e fixou indenização de R$ 5 mil para cada autor, com correção monetária e juros legais.

O caso

Segundo a ação, a entidade impedia a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços, além de exigir que os moradores não associados se submetessem a procedimentos mais rigorosos para ingressar no próprio residencial.

A sentença havia julgado os pedidos improcedentes, e o Tribunal local permitiu apenas o ingresso de profissionais essenciais, mantendo restrições consideradas ilegais pelos recorrentes.

Voto da relatora

Ao relatar o caso, a ministra Isabel Gallotti destacou que, conforme o art. 2º e o art. 22 da lei 6.766/79, as áreas de circulação de loteamentos, mesmo aqueles com controle de acesso, permanecem públicas, o que impede qualquer vedação generalizada ao ingresso de terceiros solicitados pelos moradores, desde que identificados.

A relatora afirmou que o acórdão de origem contrariou frontalmente o texto legal ao autorizar limitações que não se restringiam ao controle de segurança, mas criavam verdadeiro impedimento ao exercício regular da posse pelos proprietários.

A ministra também afastou a distinção estabelecida pela associação entre associados e não associados para a entrada no loteamento. Para ela, obrigar moradores não vinculados à associação a se identificar manualmente em todas as entradas, enquanto os associados utilizam cartão eletrônico, configura meio indireto de constrangimento para forçar a adesão à entidade.

Gallotti concluiu que, sendo igualmente proprietários, os residentes não associados têm direito ao cadastro e ao cartão de acesso, devendo a associação ajustar internamente os seus meios de controle sem impor limitações a quem não aderiu à pessoa jurídica.

A relatora ainda reconheceu dano moral, assinalando que os autores enfrentavam constrangimentos reiterados para acessar suas casas e receber visitas, situação que ultrapassa aborrecimentos cotidianos e revela violação injustificada aos direitos da personalidade. A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada autor, com correção monetária e juros legais.

Veja o voto:

Indignação

O ministro Raul Araújo fez uma intervenção contundente ao comentar o caso, classificando a conduta da associação como “absurdamente desarrazoada” e destacando que situações como essa só chegam ao STJ porque, na maioria das vezes, o bom senso prevalece nas relações de vizinhança.

Em tom de indignação, afirmou que impedir moradores de acessar a própria casa ou de receber entregas em condições iguais às dos associados constitui tratamento discriminatório incompatível com qualquer justificativa de segurança. Para ele, o objetivo real da prática era constranger moradores a se filiarem à associação, e não proteger o loteamento.

Raul Araújo enfatizou ainda que, embora o controle de acesso seja legítimo, não se pode tolerar disparidade de tratamento entre quem é associado e quem não é, sobretudo quando isso interfere diretamente no direito fundamental de ir e vir.

Fonte: Migalhas

Você pode gostar também

CMN altera regras para compra de imóvel por família de renda média no Minha Casa, Minha Vida

Condomínio denuncia aumento da insegurança no Parque Jardim Carioca, em Campos

Apresentadora Luciana Gimenez é processada por dívida de condomínio

SJB: Confira cronograma da semana de coleta de entulhos e galhadas

IPTU com 20% de desconto na cota única até terça em SJB

TAGS:destaque
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Polícia prende marido suspeito de jogar a própria esposa do 10º andar de condomínio em SP
Próxima notícia João Gomes revela frustração em construir ‘casa de sertão’ em condomínio de luxo: ‘Ninguém quis fazer’

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Águas do Paraíba comunica parada da Estação de Tratamento de Água Coroa no feriadão
Cidades Mundo dos Condomínios
08/10/2026
Cobrança de honorários por condomínios: STJ define primeira relevância reconhecida em sessão virtual
Sem categoria
08/10/2026
Condomínio na zona sul de Natal é condenado a indenizar moradora em R$ 10 mil por restringir uso de garagem
Mundo dos Condomínios Na Justiça
08/10/2026
Condomínios se transformam em locais de votação neste domingo
Mundo dos Condomínios
03/10/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?