Você sabia que agora para modificar a destinação de um condomínio ou de uma unidade imobiliária para residencial, comercial ou misto é necessária a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos?
Recentemente, em 12/07/2022, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 4.00/2021, aprovado pelo Congresso, que altera o Código Civil para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
O objetivo da lei é a facilitação referente à mudança de destinação para que imóveis comerciais, por exemplo, possam ter o seu uso alterados para residenciais.
Antes da aprovação da nova lei, era necessária a aprovação unânime para esse tipo de modificação.
Sabe-se que a lei entrou em vigor recentemente, mas ao analisar o tema, já podemos observar diversas polêmicas, por exemplo, como ficará a vontade da minoria de condôminos diante de situações de alteração da destinação de edifício?
Um outro questionamento é se a referida lei é inconstitucional, uma vez que diz respeito ao direito de propriedade, sendo garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, alegando os juristas que, em breve, acreditam que a legislação possa ser alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Já o Senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi favorável a mudança da legislação, alegando que a previsão de aprovação unânime pelos condôminos de determinada matéria inviabiliza a tomada de algumas decisões no âmbito condominial e não privilegia a vontade da maioria. Informa ainda que, sem a concordância expressa de todos os condôminos, a mudança de destinação das unidades não pode ser implementada, não prevalecendo o interesse do coletivo.
Sendo assim, percebe-se que se trata de uma lei polêmica, no entanto, havendo controvérsias ou não, a legislação já se encontra em vigor, com isso, a orientação, caso os condôminos queiram utilizar a nova regra, é de que busquem assessoria jurídica para evitar transtornos que possam se voltar contra os interesses do condomínio.
Por: Mayara Hespanhol e Aline Araújo E-mail: [email protected]