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Síndico: como proceder em casos de incêndios, desabamentos ou desastres naturais

Redação
Atualizado pela última vez em: 23/12/2022 13:34
Redação
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4 minutos de leitura
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Neste  artigo estou trazendo um assunto muito pertinente para a área de segurança do trabalho e também sobre a importância sobre o PAE (Plano de Atendimento à Emergência).

A nova reforma das Normas Regulamentadoras – a nossa NR 01 (mãe de todas Nr´s) – traz, em uma das suas competências (item 1.5.6.1) a obrigatoriedade de toda empresa, condominío ou orgarnização “estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades”.

E uma das coisas que os sindicos devem ter preocupação é justamente como proceder em casos de incêndios, desabamentos ou até desastres naturais.

O PAE é um plano elaborado para fornecer diretrizes, estratégias, informações e dados que permitam a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos a serem adotados em casos de acidentes e situações de emergência.

Além da implementação do PAE, é extramamente importante treinar os empregados do condomínio como brigadistas. E extremamente importante dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, eles elaborarem simulados com profissionais habilitados para, em  qualquer ocorrência, eles estarem prontos e aptos a agir.

Bem, nenhum PAE é igual a outro. Assim, cada condominío terá um documento personalizado, conforme o seu tipo, seus produtos, sua localização, área de abrangência, entre outros fatores. É importante frisar que a estrutura organizacional inclui as pessoas que estão envolvidas, tanto do condomínio que precisa do plano, quanto a que vai realizar o atendimento de resposta à emergência.

Dessa forma, nesta etapa são definidos com quem falar em caso de emergência, sendo descrito quem são as autoridades responsáveis em todo o processo. Por exemplo: quem é o coordenador de emergência, o subcoordenador, o líder da brigada, o diretor do pessoal de apoio.

Importante destacar que o banco de dados que possui estas informações deve estar sempre atualizado, para que a equipe de emergência possa estar alinhada a todos os processos.

Não ter este documento elaborado significa que o condomínio não tem planejamento, não tem ninguém treinado para situações de emergência e não tem estrutura pronta para esse tipo de atendimento.

Disso decorrem vários problemas. Um deles inclui os “desencontros”. Ou seja, ninguém sabe quem deve ser acionado, em que momento e nem o que cada um poderá fazer diante de uma ocorrência.

Com estes desencontros, o tempo vai passando e a emergência vai se agravando. E os impactos vão se tornando piores a cada minuto em que nada é feito.

Por isso, as consequências da falta do PAE (Plano de Atendimento Emergencial) podem ser gravíssimas, indo além dos limites patrimoniais da própria empresa, tomando proporções de até gerar problemas ambientais, afetar as comunidades do entorno da emergência e provocar vítimas.

Annabele Lilian – Técnica em Seguirança do trabalho especialista em gestão de SST condominíos residenciais e comerciais.

 

 

 

 

 

 

 

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TAGS:Annabele Liliancondomíniorevista Meu Condomíniosegurançasegurança do trabalhosíndico
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