Recentemente, a Justiça do Trabalho de São Paulo julgou “procedente Ação Declaratória de Nulidade do Vínculo Empregatício decorrente de contrato de trabalho firmado entre síndico e condomínio edilício, declarando viciado por Simulação o negócio jurídico, nos termos do art. 167, II do parágrafo 1º do Código Civil.”
Nos fundamentos jurídicos, o magistrado determinou a nulidade de todas as anotações realizadas em CTPS da síndica nos termos do artigo 167 do Código Civil, deferindo bloqueio do saldo do FGTS em conta vinculada para posterior liberação dos valores ao condomínio. Determinou, ainda, expedição de ofício à Previdência Social para apuração dos recolhimentos previdenciários com o reembolso perante a Secretaria Especial da Receita Federal.
A síndica foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé por pleitear perante à Justiça do Trabalho o pagamento de verbas rescisórias decorrentes do alegado vínculo empregatício que compreendia o período de sua própria gestão. A condenação determinou pagamento de multa por litigância de má-fé na proporção de 5% do valor corrigido da causa, sem prejuízo dos honorários advocatícios.