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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Deixar criança menor de 12 anos sozinha em condomínio pode resultar em multa
Mundo dos Condomínios

Deixar criança menor de 12 anos sozinha em condomínio pode resultar em multa

Redação
Atualizado pela última vez em: 19/12/2023 07:40
Redação
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2 minutos de leitura
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Um dos “pesadelos” para condomínios, crianças desacompanhadas nas áreas comuns, pode estar com os dias contados.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê multa para quem deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores. A regra está inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A multa será de cinco a 20 intervalos mínimos. Também poderá ser multado o síndico que não afixar em local visível as informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços de uso comum (três a 10 faixas etárias de referência).

A proposta foi aprovada conforme o substitutivo apresentada pelo relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao PL 4309/20, da ex-deputada Flordelis, e ao apensado (PL 237/21).

Causa

Josenildo afirmou que a medida é relevante porque os acidentes são a maior causa de morte de crianças no Brasil. “Todos os anos, cerca de 3,6 mil crianças dessa faixa etária morrem e outras 111 mil são hospitalizadas por motivos acidentais, segundo dados do Ministério da Saúde”, disse.

A proposta passará agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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TAGS:Câmaracriançasestatutolei
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