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Meu Condomínio > Blog > Sem categoria > Entregador é impedido por moradora de usar elevador social de prédio
Sem categoria

Entregador é impedido por moradora de usar elevador social de prédio

Redação
Atualizado pela última vez em: 07/02/2024 13:56
Redação
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5 minutos de leitura
(Foto: Reprodução/G1)
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Um entregador foi impedido por uma moradora de um condomínio em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, de usar o elevador social do prédio. João Eduardo Silva de Jesus fazia uma entrega de garrafas de água mineral quando a mulher barrou a entrada dele junto com ela no equipamento e exigiu que ele usasse o “de serviço”.

O caso ocorreu no último domingo (4) e foi registrado na delegacia como injúria por preconceito. No prédio, há dois elevadores e apenas um botão para chamá-los. Segundo moradores, normalmente é usado o primeiro que chega, independentemente de a pessoa morar no local, ser trabalhador em serviço ou visitante.

Imagens feitas pelo próprio entregador mostram a mulher, que foi identificada por testemunhas como Cláudia, dizendo para ele usar o elevador “de serviço”. A lei municipal do Rio 3.629/2003 proíbe qualquer tipo de discriminação no uso dos elevadores na cidade, seja em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa.

O vídeo gravado pela vítima mostra o seguinte diálogo (assista acima):

– Moradora: “Você não vai subir aqui, não.”

– Entregador: “Por que não vou subir?”

– Moradora: “Pela sua ousadia.”

– Entregador: “Me diz onde está a ousadia.”

– Moradora: “[Você falou] que não existe elevador de serviço.”

A equipe do RJ2 tentou entrar em contato com a moradora, mas foi informada que ela não estava em casa.

Entregador citou lei municipal

 

Durante a discussão no elevador, mantido com a porta aberta enquanto a mulher impedia o entregador de subir junto com ela, a vítima citou a lei municipal de 2003. “Isso é uma lei agora [não haver discriminação no uso do elevador]. A senhora não sabe? Se a senhora não sabe, está sabendo agora. E eu vou subir, sim”, afirmou João.

“Eu sou condômina. Eu pago condomínio. Você paga?”, disse a moradora em outro momento da discussão. João retrucou: “Tu paga condomínio… Qual diferença tem se tu é condômina ou não? Tu é melhor que eu? (sic)”, respondeu João.

Enquanto a moradora e o entregador discutiam, mais pessoas chegaram para usar o elevador. Uma mulher, identificada como Sharlene, foi ao prédio acompanhada da mãe para visitar o namorado. As duas viram a cena e tentaram ajudar João, que pediu para chamarem o porteiro.

As agressões só terminaram depois que o porteiro chegou e pediu para que João saísse do elevador para evitar desgastes. A vítima seguiu a orientação, mas levou o caso para a polícia.

Caso registrado como injúria por preconceito

 

A agressão sofrida pelo entregador foi registrada como injúria por preconceito, artigo 11 da Lei do Racismo. A norma prevê prisão de 1 a 3 anos para quem impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso.

“Ela fez tanta questão de uma coisa tão fútil, sabe? Um pouco pela minha cor também e pela classe social, talvez por eu ser entregador. É triste, é desgastante também. Desgaste emocional, to um pouco abalado”, disse o entregador.

 

“A gente acorda cedo para trabalhar, para correr atrás do pão de cada dia e se depara com pessoas assim”, afirmou.

Testemunhas disseram ter sido xingadas

 

Segundo as testemunhas que acompanharam parte da discussão, além de impedir o entregador de subir no elevador, a agressora gritou com elas duas e as xingou.

A moradora Hildeia Magalhães França contou nunca ter visto antes no condomínio um entregador sendo barrado no elevador. Ela também disse que a placa do elevador “de serviço” foi substituída por outra com a palavra “funcional”, mas que o uso do equipamento é comum, para todos.

Ocorrência de injúria por preconceito

 

A lei municipal obriga os condomínios a colocarem uma placa nos elevadores vedando qualquer forma de discriminação, mas a equipe do RJ2 não encontrou nenhuma placa lá dentro.

O condomínio residencial Aroazes lamentou o ocorrido, afirmou que não concorda com esse tipo de atitude e que os elevadores são liberados para todos, sem discriminação.

Quanto à ausência das placas informando sobre a lei que impede qualquer tipo de discriminação nos equipamentos, a síndica afirmou que providenciaria nesta quarta-feira (7).

Fonte: G1

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