Prevista na Lei Estadual 6.400, de 5 de março de 2013, a Autovistoria Predial ainda gera dúvidas em parte da população, que desconhece a importância de seu cumprimento. Em Campos foi aprovada a Lei Complementar 0014, que entrou em vigor em novembro de 2019, e é mais abrangente que a Lei Estadual e estabelece que os prédios que projetem marquises também devem passar pela Autovistoria.
Advogado Condominial, pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho e professor do curso Pró Síndico para formação de síndicos profissionais, Anderson Bruno Moreira de Moraes esclarece abaixo várias dúvidas sobre a Lei de Autovistoria Predial.
Obrigatoriedade — Essa lei determina a obrigatoriedade de autovistoria pelos condomínios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, da estrutura, instalações elétricas, de gás, hidráulicas e de segurança, além de marquises e fachadas. Enfim, exige um Raio X completo do prédio.
Por que ela foi criada? — Ela foi criada na sequência de uma tragédia ocorrida no centro do Rio de Janeiro, no dia 25 de janeiro de 2012. Por volta das 20h30, o Edifício Liberdade, com 20 andares, desabou, levando junto mais dois prédios e deixando um saldo de 19 mortes confirmadas e três pessoas desaparecidas. Depois da tragédia, o Governo percebeu que não tinha estrutura capaz de realizar uma fiscalização eficiente de todas as construções e planejou passar aos administradores e síndicos a responsabilidade de fiscalizar a integridade dos edifícios.
Quem está obrigado a realizar essa vistoria? — Conforme o artigo 1º, §1º todos os condomínios e proprietários de prédios comerciais e residenciais que tenham previsão de mais de 25 anos de vida útil, são obrigados a fazer a Autovistoria.
Qual a importância da Autovistoria? — A lei de Autovistoria foi criada para enfrentar a incapacidade do Estado em realizar uma fiscalização que assegure a proteção dos seus cidadãos. Agora é importante que proprietários de imóveis, síndicos e administradores estejam cientes da obrigação, pois a responsabilidade passa a ser deles. A Autovistoria dá a segurança de que a edificação está preservada e a estrutura não está comprometida.
Quando deve ser feita e quem pode fazer a Autovistoria? — A Autovistoria deve ser realizada a cada cinco anos, conforme estabelecem as leis municipal e estadual. Ambas as leis também exigem que o Laudo de Técnico de Vistoria Predial (LTVP) seja realizado por um engenheiro ou arquiteto. Mas é importante lembrar que a Autovistoria irá abranger não apenas a parte estrutural, mas também as partes elétrica, hidráulica e de segurança. O ideal é que haja uma equipe multidisciplinar. No Estado do Rio de Janeiro já há empresas especializadas em Autovistoria predial, que é um novo nicho de mercado com enorme potencial.