O juiz 28ª Vara Cível de Goiânia, Sandro Cássio de Melo Fagundes, determinou que a moradora de um apartamento de alto padrão no Setor Marista, na capital goiana, suspenda a instalação de uma cortina de vidro na sacada seu apartamento, localizado no 36º andar do prédio.
A medida, segundo o advogado Artur Nascimento Camapum, atende pedido do condomínio edilício, que alega existirem normas proibitivas constantes de convenção registrada em cartório que devem ser cumpridas por todos os proprietários do empreendimento. Entre elas, está a proibição de fechamento da sacada por cortina de vidro, tendo em vista que isso alteraria a fachada do edifício.
Além disso, o advogado aponta que foi feita assembleia de moradores que deliberou pela proibição de modificação da fachada. O condomínio consultou ainda incorporadora responsável pela construção do prédio sobre o fechamento, tendo sido informada que a alteração não é possível, pois o projeto arquitetônico não contempla estrutura nesse sentido, pois não foi executado para suportar cortinas de vidro, o que pode acarretar problemas estruturais e prejuízos irreparáveis a todos os condôminos.
Sacadas abertas
Segundo Artur Camapum, o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros também previa sacadas abertas, o que impediria a renovação do Certificado de Conformidade. Ainda que existe risco iminente dos ventos soltarem as cortinas de vidro, em um andar tão alto quanto o do morador, o que poderá causar uma fatalidade, haja vista que não existe uma estrutura adequada para sua amarração.