Você já se deparou com barulhos excessivos em seu condomínio? É certo que nessas situações, existe o condômino que se sente incomodado pelos ruídos e do outro lado, o vizinho ou um terceiro que acha a conduta praticada “normal”.
Sendo assim, quando entender que o “som” emitido realmente está fora dos padrões aceitáveis pela legislação, convenção condominial e regimento interno?
O Código Civil dispõe em seu artigo 1.336, inciso IV que são deveres dos condôminos, “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Sendo assim, trata-se de um dispositivo amplo e interpretativo, ou seja, o que seria prejudicial ao sossego?
Ademais, ouvir uma música às 15h em uma segunda-feira pode ser prejudicial para alguns condôminos, em contrapartida, pode não afetar outros, ou seja, atinge o campo pessoal de cada um.
A partir disso, surge a importância da convenção condominial e do regimento interno do condomínio ao tentar dispor sobre regras referente a barulhos, ruídos e obras, e é claro, a importância do síndico em trabalhar o bom senso entre os condôminos.
Ou seja, é na convenção e regimento interno do condomínio que constam as regras de convivência, devendo os referidos instrumentos regularem regras referente a convivência, envolvendo, a questão do sossego, contendo regramento de horários para a realização de festas e obras, trazendo, inclusive as respectivas penalidades, em caso de descumprimento.
Além disso, existe a lei do silêncio na qual dispõe que perturbar o sossego alheio com gritaria, algazarra ou outras formas de barulho, também é uma contravenção penal, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
É certo que a lei mencionada acima não cita diretamente os condomínios, mas, há a possibilidade de uma interpretação, analisando cada caso, juntamente com o nosso Código Civil, bem como a convenção e regimento interno de cada condomínio.
Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, entre em contato com um profissional da área!
Escrito por: Mayara Hespanhol e Aline Araújo E-mail: [email protected]

