Em reunião do Gabinete de Crise de Combate à Covid-19,na manhã de segunda-feira (10), autoridades sanitárias de Campos decidiram retomar o município para a Fase Verde do plano de retomada das atividades econômicas e sociais. A mudança ocorre em função do avanço da variante Ômicron e aumento de casos da gripe. O município se encontra com índices de transmissibilidade progressivos da infecção, de acordo com a Prefeitura. O último boletim divulgado pela Prefeitura foi sexta-feira (7), com registro em Campos de 1.722 óbitos e 52.698 casos confirmados da doença desde o início da pandemia.
O que diz Decreto 002/22 publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município sobre CONDOMÍNIOS:
“As academias de condomínio poderão funcionar, com uso obrigatório de máscara,
álcool 70%, obediência aos protocolos “regras da vida” e desde que com limite de 80%
(oitenta por cento) da capacidade de lotação;
j) As Piscinas dos condomínios poderão ser frequentadas para uso recreativo desde
que respeitando os limites de distanciamento social e os protocolos “regras da vida” com
até 80% (oitenta por cento) da capacidade de lotação”
Ainda de acordo com o Decreto,
“Ficam excepcionalizados e liberados do protocolo de aferição de temperatura
para ingressar nos estabelecimentos, sendo permitido a realizações de ações promocionais
e eventos nos limites descritos neste Decreto, ficando liberado ainda, a recolocação de
mobiliário das áreas comuns de circulação de shoppings, centros comerciais e condomínios,
mantidos os demais protocolos descritos no Decreto nº027/2021 que estabeleceu o
protocolo ‘regras da Vida'”.
Sobre eventos, continua liberado “a realização eventos de massa devidamente comunicados e autorizados pelas autoridades competentes, conforme deliberação de Comissão especial de que trata o art. 16 do Decreto nº345/2021 instituída para este fi m, com adoção dos seguintes protocolos:
I – Adoção dos protocolos regras da vida;
II – É obrigatória a entrada e permanência no evento utilizando máscara, sendo somente
permitida a retirada durante o consumo.
III – Capacidade limitada de 80% (oitenta por cento) do espaço físico, restrito a no
máximo 3.000 (três mil) pessoas para ambientes fechados e 6.000 (seis mil) pessoas para
eventos ao ar livre. Respeitando a proporcionalidade de 1,5 m² por pessoa de área livre,
não podendo ultrapassar a capacidade máxima permitida no alvará do corpo de bombeiros.
IV – Exigência pelo poder público de que o organizador do evento será responsável pela
cobrança de cartão de vacina da 2ª dose de vacina aplicada junto com a entrada no evento”.