By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Condomínio não pode punir tutora de cães que não perturbam vizinhança
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Condomínio não pode punir tutora de cães que não perturbam vizinhança
Na Justiça

Condomínio não pode punir tutora de cães que não perturbam vizinhança

Redação
Atualizado pela última vez em: 25/08/2023 23:43
Redação
Compartilhar
3 minutos de leitura
Compartilhar

A 6ª turma Cível do TJ/DF acolheu pedido de condômina, a fim de poder criar cães de pequeno porte em seu apartamento. A decisão determinou ao condomínio Rio de Janeiro que se abstenha de aplicar penalidades à moradora. Por outro lado, a manutenção do direito está condicionada à observância, por parte da mulher, de transitar nas áreas comuns com os animais no colo; de utilizar somente elevador de serviço ou escadas; e de passear com os pets fora da área do condomínio.

A tutora conta que o condomínio proíbe a criação de animais domésticos e que, em 2021, ao adquirir um cachorro de pequeno porte, conseguiu na Justiça a autorização para criá-lo. Afirma que, após o primeiro processo, adquiriu mais dois cães de pequeno porte, mas foi multada pelo condomínio. Argumenta que os cães são vacinados e acostumados com a rotina no apartamento e que eles não perturbam o sossego dos vizinhos, conforme relatos assinados por moradores de apartamentos próximos ao dela.

O condomínio, por sua vez, mencionou a proibição contida na convenção, mas não apresentou provas de que os animais têm causado perturbação. Também anexou documento assinado por alguns moradores, mencionando apenas o fato de a moradora ter adquirido outros dois cachorros, porém não cita nenhum incidente ou reclamação acerca do comportamento dos animais.

Ao julgar o caso, a turma Cível destaca que, nesse contexto, deve prevalecer a liberdade de uso e gozo da propriedade e que a presença dos animais na residência da autora serve de suporte emocional. Cita laudo psicológico que atesta que os cães auxiliam a moradora na manutenção de sua saúde mental.

Por fim, o colegiado esclarece que a decisão está condicionada a manutenção do estado de coisas atual e que, se os animais, comprovadamente, passarem a perturbar os demais moradores com latidos, sujeiras, manifestação de doenças, será possível a adoção de medidas para restabelecer o sossego e a salubridade do condomínio.

Portanto, “não se trata de declarar a nulidade da convenção do condomínio, mas tão somente de relativizar a aplicabilidade da cláusula proibitiva e genérica de criação de qualquer animal doméstico, diante da ausência de comprovação do prejuízo à coletividade”, concluiu o relator.

Processo: 0716825-19.2022.8.07.0007

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/DF.

(Fonte: Migalhas)

 

 

Você pode gostar também

Moradora terá que indenizar síndico por ofensa no Instagram

Condomínio é condenado a pagar R$ 101 mil a porteiro demitido após instalação de portaria eletrônica

Justiça deve decidir se fazendeiro que ameaçou vizinhos será expulso de condomínio no interior de SP

Condomínio deve indenizar restaurante por fechar banheiros coletivos

Balanço de condomínio onde menina morreu atingida por pilar teve problema semelhante há 6 anos, diz ex-síndica

TAGS:condôminosjustiçapets
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Mercado imobiliário cresce 9,2% e ganha sua primeira rede social exclusiva
Próxima notícia Cedae interrompe abastecimento no Grande Rio após espuma branca no Guandu

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Rachadura em bloco do Condomínio Barcelos Martins leva à interdição de área externa. Vídeo
Mundo dos Condomínios
10/06/2026
Facção invade condomínio do Minha Casa Minha Vida e impõe taxas ilegais a moradores no RJ. Vídeo
Mundo dos Condomínios
04/06/2026
Fábio Porchat é processado por dívidas de condomínio
Mundo dos Condomínios
04/06/2026
Proprietário de unidade pode, sozinho, processar construtora se condomínio ficar inerte, decide STJ
Mundo dos Condomínios Na Justiça
01/06/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?