No Espírito Santo, a determinação de apresentar passaporte da vacinação contra a Covid-19 em eventos atinge, também, festas promovidas dentro de condomínios. A determinação do Governo daquele Estado consta em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial do Espírito Santo.
O texto do documento informa que eventos sociais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizadas em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes devem respeitar o limite de no máximo 50% da capacidade de ocupação.
No caso de ambientes fechados – sem circulação de ar – os organizadores devem respeitar o limite de no máximo 1.200 pessoas. As ações foram definidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) após a explosão de casos de Covid-19 provocados pela variante Ômicron. O documento do governo do Estado não apresenta punições para moradores ou condomínios.
Por nota, a Sesa informou que “a vigilância do município é a responsável pelo monitoramento do cumprimento das regras pelos condomínios, de acordo com a Portaria 020-R”.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios no Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, entende que cabe ao morador cobrar o passaporte da vacina dos seus convidados.
— Não cabe ao síndico controlar a entrada das pessoas neste aspecto, não cabe ao porteiro, nosso papel é orientar. A responsabilidade é de quem está dando a festa — diz.
Ele complementa dando um exemplo de como funciona na prática. “Você vai dar uma festa e eu sou seu convidado. Você me autoriza e o porteiro libera. Cabe a você, enquanto cidadão e consciente da sua responsabilidade, da sua saúde e da sua família e dos demais vizinhos, cobrar do seu convidado o passaporte vacinal”, pontua.
De acordo com Gedaias, há situações em que o condomínio aluga o salão de festa para a realização de eventos para pessoas que não moram no local. Neste caso, na avaliação do presidente, é que o síndico seria responsável em exigir o passaporte.
Mas para o advogado especialista em direito do consumidor e professor da FDV Luiz Gustavo Tardin, o compromisso de cobrar a apresentação do documento é tanto do condomínio quanto do morador responsável pelo evento.
“A partir do momento que o condomínio autoriza a realização de evento no salão de festas, a responsabilidade por verificar o passaporte da vacinação é dos administradores do condomínio e do morador que reservou o local”
Para definir responsabilidades e garantir que a norma seja cumprida, Tardin sugere que o condomínio promova uma assembleia com os moradores para que, na hipótese de reserva do salão de festas, quem o fizer, contrate uma pessoa para verificar se os convidados estão com o passaporte. Em caso de negativa, a entrada seria negada.
Nos condomínios em que não há porteiro, a ideia é de que o responsável pela festa assine um termo de compromisso que garanta que ele é quem vai fiscalizar o documento. Novamente, o advogado defende que o síndico fiscalize se a norma está sendo respeitada.
(Fonte: A Gazeta)