Jurerê, Florianópolis, 25 de maio de 2021. Leblon, Rio de Janeiro, 22 de junho de 2021. Separados por 1.137 quilômetros, o bairro ao Norte da ilha de Santa Catarina e uma das áreas mais tradicionais da Zona Sul carioca têm mais em comum que serem, em grande parte, habitat de moradores com renda elevada. Em menos de um mês, os dois locais viveram tragédias provocadas por vaza[1]mento de gás, levando à morte três pessoas. Quais as medidas necessárias para evitar esse tipo de acidente? Como verificar se o gás de sua casa está instalado corretamente? Qual tempo para fazer a vistoria? E de quem é a responsabilidade? Um especialista em inspeção predial de gás natural falaram à revista Meu Condomínio sobre o assunto, apresentando dicas e orientações.
No final de maio, uma mulher de 56 anos morreu, após explosão do residencial onde morava, em Jurerê. De acordo com o Corpo de Bombeiros de Florianópolis, um vazamento de gás foi confirmado dentro do apartamento e uma rachadura na mangueira flexível do fogão foi a causa da explosão. A mangueira estava vencida desde 2011. Menos de um mês depois, um casal de 30 anos foi encontra[1]do morto no box do banheiro do apartamento, no Leblon, Rio de Janeiro. A perícia concluída no início de julho indicou intoxicação por gás. Nove anos antes, uma estudante paulista de 24 anos foi encontrada morta no mesmo prédio e nas mesmas circunstâncias.
Especialista em inspeção predial de gás natural, Renato Freitas da Silva explica que o gás encanado é seguro e prático, desde que haja utilização correta, equipamentos próprios e vistorias periódicas que podem detectar falhas e evitar acidentes. A vistoria tem que ocorrer a cada cinco anos, como determina a Lei 6.890/14, que instituiu a obrigatoriedade da autovistoria de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais do Esta[1]do do Rio de Janeiro.
— Todo usuário de gás é obrigado a fazer essa inspeção, que vai detectar se há algum tipo de vazamento do medidor ao aparelho de sua casa, seja ele fogão ou aquecedor. A partir daí, fazemos teste de queima de monóxido de carbono dos aparelhos dentro das residências. Verificamos, também, se há ventilação superior e inferior dentro da residência que possa eliminar o monóxido de carbono.
Uma terceira inspeção é a da válvula de segurança, que serve para, em caso de qualquer tipo de acidente, desligar rapidamente o gás. Para isso, é preciso ter acesso fácil a ela. Você precisa pensar, por exemplo, em uma pessoa idosa ou uma criança, que possam ter acesso rápido àquela válvula e possam desligar o gás — acrescenta Renato, lembrando que o monóxido de carbono é um “inimigo silencioso”, por não ter cheiro: “a pessoa vai inalando, pode sentir uma leve dor de cabeça, sonolência, náuseas e morrer em poucos minutos”.
Responsabilidade — O especialista esclarece que o proprietário do imóvel é responsável por providenciar a inspeção dentro dessa casa ou apartamento. Porém, nas áreas comuns dos prédios ou condomínios (salão de festas, saunas, entre outros, que utilizem gás) a responsabilidade é do síndico.
Rigor — Renato Freitas da Silva destaca que a lei é de 2014, mas acabou prorrogada. Porém, diante de vários acidentes, está sendo muito cobrada. A concessionária de gás, inclusive, agora
tem o poder de cortar o fornecimento para aqueles que não fizerem a inspeção quinquenal.
Empresas — As vistorias têm que ser feitas por empresas acre[1]ditadas pelo instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Estas empresas, inclusive, constam do site do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br): “Quando o usuário entra no site da concessionária, o site direciona para o do Inmetro, onde constam os nomes das empresas credenciadas na região. Se ela não estiver cadastrada ali, a inspeção não é válida”, informa Renato, ressaltando, ainda, que a obrigatoriedade da vistoria é, também, para comércios que utilizem gás encanado.