By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Juiz decide que empresa terceirizada não responderá por furto de bicicleta em condomínio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Geral > Juiz decide que empresa terceirizada não responderá por furto de bicicleta em condomínio
Geral

Juiz decide que empresa terceirizada não responderá por furto de bicicleta em condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 10/07/2024 14:09
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

Morador que teve duas bicicletas furtadas de condomínio não será indenizado por empresa terceirizada de portaria e limpeza. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, baseou-se no fato de que a responsabilidade pela segurança dos bens particulares dos condôminos não estava prevista no contrato firmado com a empresa. Furtos dentro de condomínios já foram partas da Revista Meu Condomínio. Na época, a revista procurou esclarecimentos com a advogada especialista em Direito Condominial, Aline Araújo (leia aqui).

A ação em questão foi motivada pelo furto de bicicletas dentro das dependências do condomínio, onde se alegava que a empresa de limpeza, responsável também pela portaria, teria falhado ao não monitorar a movimentação suspeita e não comunicar a invasão. No entanto, ao analisar o contrato, o juiz verificou que a prestação de serviços incluía apenas funções de portaria e limpeza, sem especificar vigilância ou monitoramento de segurança.

Em sua fundamentação, o juiz destacou que a responsabilidade por furtos não poderia ser atribuída à empresa contratada para serviços gerais de portaria, conforme entendimento jurisprudencial. O contrato estipulava a presença de porteiros em regime de 24 horas, mas sem menção específica à proteção de bens dos condôminos.

Além disso, o magistrado considerou que não houve prática de ato ilícito ou ofensa à honra do autor que justificasse indenização por danos morais.

“Em que pese a parte autora sustente que deveria o porteiro estar acompanhando as câmeras de segurança, reforça-se que o contrato foi entabulado de forma genérica, não podendo aplicar-se interpretação extensiva.”

 

Fonte: Migalhas

Você pode gostar também

Após vistoria, condomínio com problemas estruturais em Jacarepaguá recebe serviço de drenagem

Controle de pragas: serviço que garante segurança e saúde aos condôminos

Após três adiamentos, manutenção do Guandu acontece nesta terça

Global une tecnologia e conforto em imóveis no Alamedas dos Coqueiros

Casal cubano denuncia racismo após usar energia de área comum de prédio: ‘pobres e macacos’

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Pai e filho batem em adolescente até a vítima desmaiar em condomínio
Próxima notícia Ex-síndico devolve objetos avaliados em R$ 100 mil de condomínio de luxo de Maceió

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Síndico é destituído após obra de R$ 2 milhões sem aprovação em assembleia
Mundo dos Condomínios
16/04/2026
Obra da Águas do Paraíba vai interditar trecho da 28 de Março a partir desta quinta, 16, por até 90 dias em Campos
Cidades
16/04/2026
Manutenção preventiva pode evitar prejuízos e valorizar condomínios, alerta especialista
Mundo dos Condomínios
15/04/2026
Porto do Açu terá condomínio logístico e pátio para caminhões com investimentos da BMJ Par
Mundo dos Condomínios
14/04/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?