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Lendo: Justiça proíbe morador de fazer exorcismo contra vizinha espírita em condomínio do Rio
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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Justiça proíbe morador de fazer exorcismo contra vizinha espírita em condomínio do Rio
Mundo dos CondomíniosNa Justiça

Justiça proíbe morador de fazer exorcismo contra vizinha espírita em condomínio do Rio

Redação
Atualizado pela última vez em: 18/12/2025 23:17
Redação
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3 minutos de leitura
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A Justiça do Rio de Janeiro proibiu um morador de realizar exorcismos, benzimentos e outros rituais religiosos nas áreas comuns de um condomínio residencial em ações direcionadas a uma vizinha espírita. A decisão é do 13º Juizado Especial Cível do Méier e foi proferida pela juíza leiga Camila Barbosa Almeida, com homologação do juiz de Direito Luis André Bruzzi Ribeiro.

Na sentença, a magistrada destacou que a liberdade religiosa, embora garantida constitucionalmente, não é absoluta e deve ser exercida de forma compatível com o direito de vizinhança, o sossego e a destinação residencial dos espaços comuns.

Relatos de constrangimento

De acordo com a ação, a moradora — que reside em um condomínio composto por quatro casas — afirmou que, após o vizinho descobrir que ela é espírita, passou a benzer as áreas comuns sempre após sua passagem pelo local. Segundo o relato, o morador também teria estigmatizado a vizinha perante os demais condôminos, chegando a gritar frases como “dai ao inferno Satanás espírito maligno” em frente à residência dela.

A autora da ação relatou ainda que o vizinho levou outro praticante religioso à área de servidão do condomínio, onde teriam sido realizadas bênçãos, comentários depreciativos e xingamentos direcionados a ela.

Liberdade religiosa e direito de vizinhança

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou a necessidade de ponderação entre o exercício da liberdade religiosa e as regras de convivência em condomínios residenciais.

“Apesar da alegação do réu de que a sua liberdade religiosa é garantida constitucionalmente, ela não é absoluta e deve ser ponderada com o direito de vizinhança, o sossego e a finalidade do condomínio”, afirmou, citando o Código Civil e a Lei nº 4.591/64, além das vedações a práticas discriminatórias contra outros moradores ou adeptos de diferentes religiões.

A magistrada destacou ainda que a realização de rituais religiosos em áreas compartilhadas, sem a anuência dos demais moradores, desvirtua a finalidade residencial do imóvel.

Decisão

Com base nesses fundamentos, foi determinado que o morador se abstenha de realizar qualquer ritual religioso nas áreas comuns do condomínio, especialmente benzimentos, exorcismos e práticas semelhantes, inclusive na vila e em frente à residência da autora da ação.

O descumprimento da decisão poderá resultar em multa de R$ 1 mil por ocorrência, desde que comprovada por gravações com som, data e hora.

O projeto de sentença foi homologado pelo juiz de Direito Luis André Bruzzi Ribeiro, encerrando o caso no âmbito do Juizado Especial Cível.

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TAGS:condomíniodestaqueespíritaexorcismo
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