Você já se perguntou se o síndico ou os condôminos podem gravar as assembleias do condomínio?
Essa é uma questão que gera bastante curiosidade e dúvidas entre os moradores. No nosso post de hoje, vamos esclarecer tudo sobre esse tema e explicar as regras e os direitos relacionados à gravação de assembleias condominiais.
Em resumo: sim, pode. Mas você sabe o porquê? A resposta é baseada nesses dois pontos:
1 — A falta de uma lei que proíba – De acordo com o princípio da legalidade, no artigo 5º da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
2 — As assembleias de condomínio não audiências públicas segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF)
Contudo, não dá para desconsiderar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Coleta de Imagens
As imagens só podem ser coletadas para fins específicos, explícitos e legítimos, previamente informados aos condôminos.
Ou seja, registro para fins de registro de acontecimento de assembleia, com o objetivo de obter maior transparência nas decisões que forem tomadas.
Finalidade
As imagens não podem ser usadas para fins diversos daqueles que foram comunicados aos envolvidos no momento da coleta.
Ou seja, para fins de documentação. As imagens não podem ser usadas em publicidades, posts em redes sociais, ou qualquer outro meio sem a autorização de quem está presente nas filmagens.
Armazenamento
As imagens coletadas devem ser armazenadas de forma segura. Isso inclui a adoção de medidas adequadas para prevenir o acesso não autorizado, a perda ou vazamento de dados.
Fonte: Pé no Condomínio