By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Proprietários podem utilizar áreas comuns quando o imóvel estiver alugado?
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Artigos > Proprietários podem utilizar áreas comuns quando o imóvel estiver alugado?
Artigos

Proprietários podem utilizar áreas comuns quando o imóvel estiver alugado?

Redação
Atualizado pela última vez em: 29/08/2022 18:54
Redação
Compartilhar
3 minutos de leitura
Advogadas Mayara Hespanhol e Aline Araújo
Compartilhar

Escrito por: Mayara Hespanhol e Aline Araújo E-mail: [email protected]

 

Muitas pessoas andam questionando a seguinte prática: É permitido o uso da área comum por proprietário de imóvel alugado?

Sabemos que o detentor de uma unidade no condomínio tem livre acesso às áreas comuns, isso se estende ao locatário, que é quem reside no local após o contrato de locação firmado.

No entanto, sabemos que em diversos condomínios, existe a famosa “área de lazer”, com piscina, churrasqueira e etc. Consequentemente, as dúvidas e reclamações de diversos síndicos do Brasil é sobre a permissibilidade do proprietário em utilizar essa área comum, mesmo quando a sua unidade está alugada.

A lei de locação dispõe que “na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição”.

Sendo assim, de acordo com a referida lei, o proprietário cede ao locador seus direitos de uso e gozo durante um certo lapso temporal.

Baseado nesse entendimento, alguns juristas entendem que, não é possível permitir o uso do proprietário às áreas comuns do condomínio enquanto a unidade estiver alugada.

Porém, existe outra polêmica nesse sentido, visto que prevalece que condômino é somente aquele que figura no Cartório de Registro de Imóveis na condição de proprietário do bem imóvel, ou seja, esse sim possui relação direta com o condomínio.

Levanta-se ainda o seguinte argumento: Caso um locatário deixe de arcar com as despesas condominiais, o condomínio deverá ajuizar ação judicial em face de quem?

Quem sofrerá diretamente as medidas judiciais é o proprietário do imóvel. Sendo assim, a proibição do mesmo em utilizar as áreas comuns enquanto a sua unidade está alugada seria uma medida justa e proporcional?

Como verificamos, trata-se de tema polêmico e inexiste dispositivo legal que impeça o condômino/proprietário de usar as áreas do condomínio.

E como controlar?

Uma solução seria a inclusão de uma cláusula no regimento interno do condomínio ou da convenção condominial que conste a proibição de uso das áreas comuns pelo proprietário enquanto o seu imóvel estiver alugado por terceiro.

Sabemos ainda que na maioria dos condomínios inexiste essa regra no regimento interno ou na convenção, sendo assim, cabe ao síndico apelar ao bom senso e buscar a mediação/conversa junto ao proprietário da unidade, informando-o que a utilização das áreas comuns devem ser destinadas aos que habitam no condomínio.

No entanto, o síndico não deve proibir o condômino de utilizar a respectiva área, indica-se a convocação de uma assembleia, objetivando a deliberação dos condôminos sobre o tema, constando, a partir disso, a respectiva regra no regimento interno do condomínio.

Você pode gostar também

Síndico fecha cobertura de prédio para cultivar maconha e acaba preso em MG

Vídeo exclusivo: Síndico conta detalhes sobre assassinato do subsíndico no condomínio em Campos

Em meio ao crescimento populacional, MRV lança mais um empreendimento em Campos dos Goytacazes

Valorização do advogado especialista na área condominial

Convenção e Regimento Interno de condomínios: conheça cada um

TAGS:advogadascondomíniosíndicasvivendo em condomínio
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior TJGO extingue processo para recondução de síndico que teve mandato encerrado durante curso da ação
Próxima notícia Temendo crimes, condomínios do estado de SP lideram investimentos em segurança

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Menina de 9 anos morre após cair de 8º andar de prédio no litoral de SP
Geral Mundo dos Condomínios
27/07/2026
Famílias antecipam o futuro e repensam a compra de imóveis
Economia Geral
27/07/2026
VÍDEO: cabo se solta de andaime e operários ficam pendurados em prédio
Mundo dos Condomínios
24/07/2026
Incêndio de grandes proporções atinge terreno próximo a condomínios em Campos
Mundo dos Condomínios
21/07/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?