Termina nesta quinta-feira, dia 31 de março, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu despejos e desocupações em razão da epidemia de Covid-19. Agora, a partir desta sexta-feira, 1, volta a ser permitido o cumprimento destas ações em imóveis de áreas urbanas e rurais. A suspensão iniciou em junho do ano passado, sendo prorrogada por duas vezes.
Entenda:
Em junho de 2021, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, havia concedido liminar para suspender ordens de despejos e desocupações por seis meses, até 03 de dezembro daquele ano. Em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro, porém apenas para imóveis urbanos. Próximo ao fim da norma, algumas entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas.
Ao votar, o ministro Barroso destacou que a medida era urgente, em função da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país na ocasião, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, provocando risco de aumento do número de desabrigados.