A novela em torno da cobrança da a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no Estado do Rio de Janeiro ganhou mais um capítulo nessa segunda-feira (28), desta vez na esfera judicial. O Tribunal de Justiça (TJ) julgou Ação de Inconstitucionalidade, que pedia a extinção da cobrança, baseada em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi anunciado pela revista Meu Condomínio . No julgamento, o TJ confirmou a constitucionalidade da Taxa e manteve a validade da cobrança (CONFIRA A NOTA NO FINAL DA MATÉRIA). Com a decisão, o pagamento tem que continuar a ser feito, já que é obrigatório.
Em novembro do ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o fim da cobrança da chamada Taxa de Incêndio. A Indicação Legislativa tomava por base decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2020, que considerou, em uma ação do Estado de Minas Gerais, que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade.
Ao mesmo tempo, uma Ação de Inconstitucionalidade também contestando a cobrança aguardava julgamento no TJ. Inicialmente marcado para 7 de março, o julgamento ocorreu nessa segunda.
Nota divulgada pela assessoria do Tribunal de Justiça:
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira (28/03), a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, necessária à manutenção do Corpo de Bombeiros em todo o estado do Rio de Janeiro.
O processo teve a relatoria do desembargador Luiz Felipe Francisco, que levou em consideração o esgotamento da matéria já apreciada no âmbito estadual e a impossibilidade de manejo da representação por inconstitucionalidade, para impugnar legislação anterior à Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
No âmbito do Estado, o tema não mais poderá ser examinado.
- Matéria em atualização