By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Justiça proíbe administradoras de condomínios de oferecer serviços jurídicos
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Na Justiça > Justiça proíbe administradoras de condomínios de oferecer serviços jurídicos
Na Justiça

Justiça proíbe administradoras de condomínios de oferecer serviços jurídicos

Redação
Atualizado pela última vez em: 24/01/2022 14:16
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A 1ª Vara Federal Cível e Agrária do Mato Grosso concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) contra 19 empresas de administração de condomínios que ofereciam serviços jurídicos de forma irregular no estado.

A ação resultou de estudo da OAB-MT que identificou que as empresas captavam clientes a partir da divulgação de supostos serviços de assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, cobranças extrajudiciais/judiciais e outros.

Ao propor a ação, a Ordem apontou que, além de cometer exercício irregular da profissão, as empresas prejudicam a possibilidade de trabalho dos advogados pela atividade ilícita de captação que exercem.

Em decisão publicada segunda-feira (17/1), o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca concedeu tutela de urgência e determinou que as empresas retirem da internet e de outras mídias qualquer menção ao oferecimento de serviços jurídicos.

Além disso, ordenou a suspensão imediata de atividades privativas da advocacia e da captação de clientes baseada nesses serviços. “Nos termos do art. 1º, II e §3º da Lei nº 8.906/94, as atividades de consultoria e assessoria jurídica são privativas de advogado, sendo vedada a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade”, afirmou o juiz.

O magistrado fixou ainda multa diária de R$ 2 mil na hipótese de descumprimento da decisão.

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso disse que a decisão representa uma vitória para a advocacia.

— Uma de nossas missões é coibir o exercício irregular da advocacia, tanto para defender os interesses dos jurisdicionados, quanto para garantir a ampliação do mercado de trabalho para os profissionais da área devidamente qualificados.

Você pode gostar também

Justiça nega pedido de danos morais de síndica do condomínio JK, em BH

Uma porteira de um condomínio será indenizada em R$ 8 mil após ser agredida por um visitante

Como implantar uma PORTARIA REMOTA em 3 passos para ter sucesso?

Campos perto de ganhar primeiro bairro seguro da região, por iniciativa de condomínios próximos ao Shopping Partage

Morador agride porteiro com facão após trabalhador impedir entrada de entregador em Fortaleza

TAGS:administradorascondomíniosdecisãoTJTJMT
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Condomínio condenado após trabalhadores terem imagens divulgadas como se fossem ladrões
Próxima notícia Presidente de Câmara Municipal detido após ofensas racistas em condomínio

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Juíza manda condomínio realizar eleição com segurança reforçada
Mundo dos Condomínios
13/02/2026
Enel registra aumento de 61% na incidência de raios no Estado do Rio de Janeiro
Geral
12/02/2026
Águas do Paraíba identifica irregularidades no abastecimento de água em condomínio de alto padrão em Campos dos Goytacazes
Mundo dos Condomínios
12/02/2026
Trabalhador fica pendurado a 130 metros de altura
Mundo dos Condomínios
11/02/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?