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Meu Condomínio > Blog > Artigos > Viver em Condomínio: Condomínio é responsável por furto em unidade?
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Viver em Condomínio: Condomínio é responsável por furto em unidade?

Redação
Atualizado pela última vez em: 08/06/2022 09:26
Redação
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3 minutos de leitura
Advogadas Mayara Hespanhol e Aline Araújo
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Nesses últimos dias, Carlinhos Maia, influenciador famoso, ganhou destaque nas revistas, jornais e redes sociais de todo o Brasil, por ter, segundo informações, teria “perdido” R$ 5 milhões, sendo furtado dentro do seu próprio apartamento.

Contents
                                 A resposta é: DEPENDE!Sendo assim, se você foi vítima de um furto dentro do seu condomínio, é essencial a análise da convenção condominial e do regimento interno do local onde reside, analisando também os fatos da ocorrência e se existe serviço destinado a área de segurança.

Ou seja, invadiram um condomínio de luxo, entraram na residência de uma pessoa famosa, furtaram uma quantia elevada e foram embora.

E é claro que o fato chamou a atenção de todos que estão envolvidos com a área do Direito Condominial.

Afinal, o condomínio responde por furtos ocorridos dentro das suas dependências?

                                 A resposta é: DEPENDE!

Nas hipóteses de furto, em suas unidades autônomas e até mesmo nas áreas comuns, o condomínio somente tem responsabilidade em indenizar os condôminos quando há expressa previsão na convenção, no regimento interno, quando há a contratação de uma empresa de segurança ou de empresa de portaria, demonstrando, no último caso, que houve falha dos funcionários na prestação dos serviços.

Um exemplo disso é um porteiro que autoriza um terceiro adentrar nas dependências do condomínio sem verificar com o morador se de fato se trata de uma visita ou um terceiro destinado a prestação de serviços internos junto a residência.

Existe a necessidade de observar a convenção, regimento interno do condomínio onde ocorreu o furto, bem como analisar os fatos da ocorrência.

Ainda nesse sentido, existem Tribunais que entendem que, caso o condomínio tenha contratado um serviço específico de segurança, ou seja, se o serviço de segurança faz parte dos encargos condominiais, e mesmo assim venha a ocorrer um furto dentro das suas dependências, existe sim uma falha no serviço, sob a alegação da contratação de empresa especializada no ramo específico de segurança, possuindo assim, dever de guarda e zelo.

Nesse sentido, é o fundamento do processo de número 0025038-71.2017.8.19.0209,  sendo  relatora  a  Desembargadora  Isabela Pessanha Chagas, processo julgado em 2021, na Vigésima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Sendo assim, se você foi vítima de um furto dentro do seu condomínio, é essencial a análise da convenção condominial e do regimento interno do local onde reside, analisando também os fatos da ocorrência e se existe serviço destinado a área de segurança.

Independente  disso,  é  certo  que  as  investigações  são importantes para que seja identificado falhas, para assim, resolvê-las preventivamente, evitando que outros casos semelhantes ocorram dentro do seu condomínio.

E em relação ao caso do influenciador Carlinhos Maia, aguardaremos as investigações. Lembrando que, o condomínio só é responsável se houver previsão expressa na convenção condominial/regimento interno, ou, se existe contratação de empresa especializada no ramo específico de segurança, sem prejuízo, é claro, do andamento do processo criminal.

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TAGS:advogadasCarlinhos Maiacondomíniocondomíniosdireito condominialfurtoobrigaçõessegurança
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