By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Fim dos condemônios? Atualização do Código Civil deve incluir expulsão de condôminos antissociais 
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Artigos > Fim dos condemônios? Atualização do Código Civil deve incluir expulsão de condôminos antissociais 
Artigos

Fim dos condemônios? Atualização do Código Civil deve incluir expulsão de condôminos antissociais 

Redação
Atualizado pela última vez em: 02/06/2024 10:30
Redação
Compartilhar
4 minutos de leitura
Compartilhar

Expulsar um condômino que não respeita as regras de convivência e, mesmo após advertências e multas, persiste em comportamentos que prejudicam a paz e a segurança do condomínio poderá ficar mais fácil caso o anteprojeto de atualização do Código Civil seja aprovado sem alterações. A proposta visa incluir expressamente na legislação a possibilidade de expulsão de condôminos antissociais, algo que atualmente só é previsto na jurisprudência.

Atualmente, o artigo 1.337 do Código Civil prevê multas de até dez vezes o valor da cota condominial para esses casos, mas isso só ocorre com a aprovação de um quarto dos proprietários em assembleia. Em situações extremas, a justiça tem acatado pedidos de afastamento de condôminos antissociais, os chamados “condemônios”, mas essas decisões podem ser facilmente contestadas, já que o afastamento não está explicitamente previsto na legislação, apenas na jurisprudência.

A proposta em tramitação no Congresso Nacional pretende reduzir o quórum necessário para a aplicação da multa de três quartos para dois terços dos condôminos e, o mais importante, incluir a expulsão do antissocial na legislação.

Com essa mudança, os juízes não precisarão mais se basear apenas no entendimento dos tribunais para decidir, mas sim em critérios claros e concretos definidos por lei.

Inadimplência Contumaz

Comportamentos como festas frequentes em horários proibidos, música alta, conversas e gargalhadas durante a madrugada são exemplos comuns de perturbação do sossego, classificados como antissociais.

Outras situações incluem agressividade com moradores e funcionários, violência física e verbal, uso indevido das áreas comuns, animais de estimação que causam incômodos excessivos e a falta frequente de pagamento das taxas condominiais.

No caso de inadimplência, a medida extrema atual é a perda do imóvel, mas com a atualização do Código Civil, o proprietário poderá ser obrigado a deixar o imóvel antes mesmo de perdê-lo.

Expulsão Não Automática

Se as mudanças forem aprovadas, a decisão da assembleia terá mais força para expulsar quem não sabe viver em coletividade. No entanto, a expulsão não será automática. O processo seguirá o mesmo caminho: advertências, multas e, se o problema persistir, o condomínio ingressa com uma ação na justiça. O juiz analisará as provas, ouvirá a defesa do condômino acusado e, então, decidirá se é ou não caso de exclusão.

Exclusão Temporária

Se o magistrado julgar procedente o pedido de exclusão, o condômino antissocial continuará sendo proprietário do imóvel, podendo alugá-lo, arrendá-lo, cedê-lo ou deixá-lo vazio, conforme sua conveniência. Ele perderá apenas o direito de acessar, morar ou frequentar o condomínio, como já ocorre atualmente.

A decisão judicial também poderá determinar o período de afastamento, condicionando o retorno do proprietário ao reparo dos danos causados e à garantia de não repetição do comportamento antissocial.

Direitos protegidos

A atualização do Código Civil, ao incluir expressamente a possibilidade de expulsão de condôminos antissociais, trará maior segurança jurídica para os condomínios, facilitando a manutenção da paz e da convivência harmoniosa entre os moradores.

A medida promete tornar o processo mais eficiente, garantindo que as decisões judiciais sejam baseadas em critérios legais claros, beneficiando a coletividade e protegendo os direitos dos condôminos que respeitam as regras de convivência.

* Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON ), diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais” , produtora e apresentadora do podcast Condominicando.

Você pode gostar também

ESocial já é uma realidade para condomínios e administradoras. Mas… Qual impacto nos condomínios?

Síndico: como proceder em casos de incêndios, desabamentos ou desastres naturais

Você sabe como evitar multas nas fiscalizações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) na sua empresa?

Viver em condomínios: Mediação em condomínios

Sabia que violência contra funcionário também é acidente de trabalho?

Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Campos: Águas do Paraíba anuncia reajuste de 2,98% na tarifa de água e esgoto
Próxima notícia Moradores da Zona Oeste recebem títulos de propriedade de imóveis

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Taxa de condomínio sobe 59,6% acima da inflação
Mundo dos Condomínios
10/03/2026
Inspeção Obrigatória de Gás: Naturgy Notifica Clientes Ainda Sem Laudo em Condomínios e Unidades
Mundo dos Condomínios
09/03/2026
Cantora Kelly Key denuncia vizinho em condomínio e relata situação de risco para moradores
Mundo dos Condomínios
09/03/2026
OAB-GO atualiza cartilha para prevenção da violência contra a mulher em condomínios
Mundo dos Condomínios
08/03/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?