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Meu Condomínio > Blog > Geral > Secretaria define regras para entregas em condomínios via aplicativos de delivery no RJ
Geral

Secretaria define regras para entregas em condomínios via aplicativos de delivery no RJ

Redação
Atualizado pela última vez em: 24/09/2025 09:01
Redação
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2 minutos de leitura
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A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ anunciaram que será publicada até o fim desta semana uma resolução que estabelece diretrizes para assegurar ao consumidor o direito à informação prévia e clara sobre as condições de entrega em condomínios residenciais e comerciais. A medida foi definida durante reunião do Grupo de Trabalho, realizada nesta segunda-feira, 22, com representantes das plataformas e associações de entregadores.

De acordo com a resolução, aplicativos e estabelecimentos que operam com serviço de delivery no Estado deverão informar, antes da finalização do pedido, se a entrega será realizada na porta da unidade do consumidor (apartamento, casa ou sala comercial) ou na portaria, recepção, guarita ou em outro ponto de controle de acesso do condomínio.

A norma também determina que as informações estejam em destaque na interface da plataforma e acessíveis em todas as etapas da compra. Além disso, fica proibido exigir que o consumidor se desloque para local diferente do que foi previamente informado para receber o pedido.

O descumprimento sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As empresas terão 30 dias, a partir da publicação, para se adequar às novas regras.

Fonte: O Dia

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